TJDFT - 0719454-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:10
Processo Desarquivado
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20/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:56
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719454-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK REQUERIDO: FRANCISCO ROBSON PEREIRA DA SILVA DUTRA SENTENÇA A parte requerente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/03/2025 22:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/03/2025 13:57
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:57
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719454-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK REQUERIDO: FRANCISCO ROBSON PEREIRA DA SILVA DUTRA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de citação da parte requerida resultou infrutífera, conforme diligência de ID 227866276.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
Andreza Alves de Souza, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 6 de março de 2025. -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 23:10
Recebidos os autos
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06/02/2025 23:10
Outras decisões
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06/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/01/2025 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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29/01/2025 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 14:31
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/01/2025 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/12/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/09/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/09/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719454-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK REQUERIDO: FRANCISCO ROBSON PEREIRA DA SILVA DUTRA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 16 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:35
Outras decisões
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12/09/2024 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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