TJDFT - 0717051-24.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA em 22/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
16/06/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 01:11
Recebidos os autos
-
28/05/2025 01:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ. - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos. - indicar o valor da causa. - apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido. - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
19/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JESSICA POLIANA RODRIGUES DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 18:06
Desentranhado o documento
-
20/11/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 16:55
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a ré JESSICA a restituir à requerente a quantia de R$ 22.010,45 (vinte e dois mil e dez reais e quarenta e cinco centavos), corrigido monetariamente desde o dispêndio e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
CONDENO, ainda, a ré JESSICA a pagar à autora indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o arbitramento.
A demanda é IMPROCEDENTE com relação à ré ADRIANA.
Resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a ré JESSICA ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, CPC, em favor da autora.
Condeno, ainda, a autora ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% do proveito econômico da demanda, em favor da ré ADRIANA.
Fica suspensa a exigibilidade da verba, tendo em vista a autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de JESSICA POLIANA RODRIGUES DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:37
Outras decisões
-
22/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/11/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 02:37
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de JESSICA POLIANA RODRIGUES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
13/08/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2023 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 14:30, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/07/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 14:30, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/07/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JESSICA POLIANA RODRIGUES DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 16:32
Gratuidade da justiça não concedida a ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA - CPF: *02.***.*61-04 (REQUERIDO).
-
22/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de JESSICA POLIANA RODRIGUES DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 10:18
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:18
Outras decisões
-
30/03/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de JESSICA POLIANA RODRIGUES DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:44
Deferido o pedido de ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA - CPF: *02.***.*61-04 (REQUERIDO), ELDINA MENEZES MARQUES - CPF: *89.***.*43-72 (AUTOR) e JESSICA POLIANA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *48.***.*81-17 (REQUERIDO).
-
01/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/02/2023 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 03:57
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de JESSICA POLIANA RODRIGUES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA DE ARAUJO FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2022 14:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:05
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
07/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/10/2022 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
12/09/2022 19:29
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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