TJDFT - 0721605-31.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 12/08/2025 23:59.
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11/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:13
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:13
Outras decisões
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25/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 12:45
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:45
Outras decisões
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02/04/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/03/2025 18:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721605-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SALUS LTDA REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte requerida intimada a comprovar que o sócio indicado é o seu único representante legal.
Prazo: 5 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
19/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/03/2025 02:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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14/02/2025 13:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 02:25
Recebidos os autos
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13/02/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/02/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 18:12
Mandado devolvido redistribuido
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21/12/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/12/2024 16:08
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:08
Recebida a emenda à inicial
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22/11/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/10/2024 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SALUS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 21:02
Recebidos os autos
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14/10/2024 21:02
Declarada incompetência
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14/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/10/2024 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721605-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALUS LTDA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer objetivamente qual título pretende executar, tendo em vista a juntada do documento de ID 210846047, além de diversas notas fiscais.
Tratando-se de duplicata, juntar aos autos o respectivo instrumento de protesto; Ressalto que caso a execução esteja fundada nos termos do artigo 784, III do CPC, deverá acostar o contrato em que conste de forma expressa e literal o valor do débito, eis que o contrato acostado aos autos não se trata de título executivo, pois carece de liquidez.
II - juntar planilha de débito que correlacione as notas fiscais aos respectivos valores indicados no cálculo.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/09/2024 14:58
Recebidos os autos
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22/09/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/09/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721605-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALUS LTDA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar aos autos o contrato social da parte executada para fins de comprovar a regularidade da representação.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/09/2024 22:48
Recebidos os autos
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17/09/2024 22:48
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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