TJDFT - 0721209-72.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:34
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IRAN PAIXAO SILVA FILHO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO.
COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DO GRAVAME NO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES (SNG).
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1. É certo que são dois os requisitos para a concessão da busca e apreensão do veículo: a prova do contrato de alienação fiduciária e a comprovação do inadimplemento ou da mora. 2.
A exigência feita pelo juízo a quo, relativa à necessidade de comprovação da propriedade do veículo como providência imprescindível à propositura da ação de busca e apreensão, não merece prosperar, por ausência de previsão legal. 3.
Se o apelante juntou aos autos o espelho da consulta realizada no sítio do DETRAN constando averbado o gravame, bem como o nome do apelado como agente financiado, há que se anular a sentença que deixou de observar tais documentos que foram anexados aos autos. 4.
Apelação conhecida e provida. -
11/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:35
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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29/07/2024 09:51
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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25/07/2024 09:59
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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