TJDFT - 0724145-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:18
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 22:29
Recebidos os autos
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09/07/2025 22:29
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 13:02
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:02
Deferido o pedido de RESIDENCIAL BOTANICO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
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20/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724145-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO EXECUTADO: THAINA SOARES DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 208743334 e ID. 211830096), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 2 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THAINA SOARES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724145-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO EXECUTADO: THAINA SOARES DA SILVA DESPACHO Considerando que ainda não houve o aperfeiçoamento da relação jurídico processual, uma vez que não ocorreu a citação da parte executada, intime-a para confirmar os termos do acordo de ID. 208743334.
Prazo: 5 dias.
No silêncio, intime-se a parte exequente para se manifestar, por igual prazo, sob pena extinção do processo pelo desinteresse na ação.
Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de THAINA SOARES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/08/2024 10:42
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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15/08/2024 23:22
Recebidos os autos
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15/08/2024 23:22
Deferido o pedido de RESIDENCIAL BOTANICO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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14/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/08/2024 13:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2024 11:55
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/08/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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