TJDFT - 0721198-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 06:16
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 06:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:14
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:03
Recebidos os autos
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01/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/08/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:31
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:31
Outras decisões
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29/04/2025 23:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE RODRIGUES MARQUES em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:48
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE RODRIGUES MARQUES em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:32
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:19
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/11/2024 14:19
Indeferido o pedido de MARIO HENRIQUE RODRIGUES MARQUES (EXECUTADO)
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27/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721198-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIO HENRIQUE RODRIGUES MARQUES Decisão A parte executada constitui patrono nos autos e formulou pedido de parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC.
Para tanto, aduziu ter depositado judicialmente 30% do valor da execução, em atendimento ao referido dispositivo legal.
Todavia, deixou de exibir o documento.
Além disso, o pedido do executado é intempestivo, haja vista que a juntada do mandado de citação se deu em 21/6/2024 (ID 201298813), motivo por que há muito transcorreu o prazo para o pagamento da dívida, nos moldes requeridos.
Posto isso, indefiro o pedido.
Quanto ao mais, à falta de impugnação, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC, libere-se à parte exequente o valor constrito dos ativos financeiros do executado (ID 206116964).
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
No mesmo prazo, exiba a parte exequente a memória atualizada do débito, com o decote dos valores bloqueados.
Por fim, quanto ao saldo remanescente da dívida, renove-se a busca de ativos financeiros, de forma reiterada, pelo prazo de 7 (sete) dias.
Tudo feito, caso não sejam localizados valores, tornem os autos conclusos para decisão a respeito do pedido de ID 207412265.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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18/09/2024 19:34
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:34
Indeferido o pedido de MARIO HENRIQUE RODRIGUES MARQUES (EXECUTADO)
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18/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/09/2024 17:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
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28/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
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17/07/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE RODRIGUES MARQUES em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 13:46
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:46
Outras decisões
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28/05/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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