TJDFT - 0712602-46.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712602-46.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA MERE ALVES SANTOS DE OLIVEIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor da petição de ID 211716405.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
19/09/2024 18:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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19/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:27
Homologada a Transação
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19/09/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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19/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 13:59
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2024 00:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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