TJDFT - 0740745-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:56
Outras decisões
-
28/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2025 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 23:15
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
26/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LORENA MACEDO SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:03
Outras decisões
-
21/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740745-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA MACEDO SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:49
Outras decisões
-
13/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740745-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA MACEDO SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/12/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nz0JfQ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de outubro de 2024 10:58:47. -
12/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 22:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740745-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LORENA MACEDO SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E C I S Ã O Remetam-se os autos ao NUVIMEC para designar audiência de conciliação tendo em vista redistribuição dos autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:21
Outras decisões
-
02/10/2024 14:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740745-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LORENA MACEDO SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito equivocadamente distribuído a este Juízo, considerando que houve endereçamento direcionado ao Juizado Especial Cível, nos moldes da inicial de ID 211916858.
Promova a Secretaria, dessa forma, a remessa destes autos a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.
Cumpra-se, observadas as cautelas de estilo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
24/09/2024 22:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:45
Declarada incompetência
-
23/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709620-78.2023.8.07.0014
Ana Caroline Soares Cunha Cavalcanti
Banco Bmg S.A
Advogado: Daniel Ramos de Carvalho Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 22:31
Processo nº 0721209-72.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Iran Paixao Silva Filho
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 09:59
Processo nº 0721209-72.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Iran Paixao Silva Filho
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 07:44
Processo nº 0042254-28.2014.8.07.0001
Zenaide Pina de Oliveira Pinto
Nao Ha
Advogado: Vanduir Jose de Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2021 18:45
Processo nº 0712715-24.2024.8.07.0001
Navarra S.A.
Sheila Mildes Lopes
Advogado: Renata Arnaut Araujo Lepsch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 11:42