TJDFT - 0738769-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 17:53
Recebidos os autos
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22/03/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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20/03/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 17:44
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MARSIN CORREIA LIMA em 19/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/02/2025 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738769-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARSIN CORREIA LIMA REU: MARIA CORREIA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclareça a utilidade da presente demanda, uma vez que já existe processo ajuizado pelo Espólio de Terezinha Pereira da Silva em face de Maria Correia Lima, cujo pedido é o arbitramento de aluguéis referente ao mesmo imóvel (Acampamento Rabelo, Rua 02, Casa 17, Vila Planalto, Brasília/DF).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/02/2025 08:23
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:23
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/02/2025 09:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de MARSIN CORREIA LIMA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:26
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:26
Declarada incompetência
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28/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:24
Outras decisões
-
12/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:51
Outras decisões
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03/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/09/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738769-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARSIN CORREIA LIMA REQUERIDO: VANIA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à parte autora.
Em face do desinteresse da parte autora, revogo o segundo parágrafo da decisão de ID. 210726584 e deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:47
Outras decisões
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12/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARSIN CORREIA LIMA - CPF: *62.***.*58-00 (AUTOR).
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11/09/2024 16:52
Outras decisões
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11/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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