TJDFT - 0740278-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de HIMALAIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI - EPP em 15/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:59
Publicado Edital em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:54
Expedição de Edital.
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05/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 06:41
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de HIMALAIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI - EPP em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740278-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PUMA SPORTS LTDA.
EXECUTADO: HIMALAIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI - EPP SENTENÇA Na petição de ID 239682995 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
23/06/2025 20:58
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 19:29
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:29
Outras decisões
-
13/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:16
Outras decisões
-
10/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de HIMALAIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI - EPP em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/01/2025 18:08
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:08
Deferido o pedido de PUMA SPORTS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740278-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PUMA SPORTS LTDA.
EXECUTADO: HIMALAIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 4.423,77 (HIMALAIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI - EPP) e desbloqueado o remanescente.
Assim, não havendo advogado, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 3 de dezembro de 2024, 23:18:47.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
06/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 23:19
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:16
Indeferido o pedido de PUMA SPORTS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de HIMALAIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI - EPP em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:18
Deferido o pedido de PUMA SPORTS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740278-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PUMA SPORTS LTDA.
EXECUTADO: HIMALAIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI - EPP DECISÃO A procuração de ID 211981926 não foi assinada com certificado digital ICP.
Observe-se que em consulta ao validar.iti.gov.br, com a procuração havida no processo, constou a seguinte resposta: “Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida”.
Dessa forma, fica a parte exequente intimada a juntar aos autos procuração outorgada pelo representante legal da parte exequente (sócio com poder de administração/diretor), assinada com certificado digital ICP ou manualmente e digitalizada, acompanhada, neste caso, do documento de identificação dos signatários; ou, ainda, procuração pública.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/09/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740278-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PUMA SPORTS LTDA.
EXECUTADO: HIMALAIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI - EPP DECISÃO Trata-se de execução de duplicata.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) procuração outorgada pelo representante legal da parte exequente (sócio com poder de administração/diretor), assinada com certificado digital ICP ou manualmente e digitalizada, acompanhada, neste caso, do documento de identificação dos signatários; ou, ainda, procuração pública; b) comprovante de recolhimento de custas iniciais; e c) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, às 17:39:28.
Documento Assinado Digitalmente -
20/09/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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