TJDFT - 0782104-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 15:09
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
05/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
31/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:52
Homologada a Transação
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30/01/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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30/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 03:23
Recebidos os autos
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29/01/2025 03:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/11/2024 13:43
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:43
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0782104-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA DA SILVA RIBEIRO REU: DECOLAR, HOTEL LAGHETTO GRAMADO LTDA DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Contudo, a parte autora não juntou cópias: i) de documento oficial de identidade; ii) de comprovante de residência.
Diante desse contexto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação, junte aos autos cópias: i) de documento oficial de identidade; ii) de comprovante de residência atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio.
Transcorrido in albis o prazo acima, venham os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/10/2024 12:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:19
Declarada incompetência
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07/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0782104-51.2024.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: PRISCILLA DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: DECOLAR, HOTEL LAGHETTO GRAMADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retifique-se a autuação quanto à classe judicial, fazendo constar Procedimento do Juizado Especial Cível (436).
Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Taguatinga, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
17/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 22:28
Recebidos os autos
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16/09/2024 22:28
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/09/2024 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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