TJDFT - 0704857-93.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/02/2025 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:39
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO o acusado JOÃO PEDRO SILVA DOS SANTOS, qualificado nos autos, nas penas do artigo 157, §2º, inciso II e §2º-A, I, do Código Penal (por duas vezes), e o acusado MAXWELL ANTÔNIO PEREIRA SILVA, qualificado nos autos, nas penas do artigo 180 do Código Penal.Nos termos do artigo 69 do Código Penal, fixo definitivamente a pena privativa de liberdade em 14 (quatorze) anos, 3 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, bem como 95 (noventa e cinco) dias-multa, referente ao somatórios das penas dos crimes do artigo 157, §2º, incisos II (concurso de pessoas), e §2º-A, inciso I (arma de fogo), do Código Penal, praticado contra as vítimas J.S.C. e S.S.G., e artigo 157, §2º, incisos II (concurso de pessoas), e §2º-A, inciso I (arma de fogo), do Código Penal, praticado contra as vítimas A.L.R. e J.H.R.Fixo o regime inicial fechado para cumprimento de pena ao réu JOÃO PEDRO SILVA DOS SANTOS, em razão do tempo de reprimenda imposta, nos termos do artigo 33, §2º, “a”, e §3º, do Código Penal.Em razão do emprego de violência à vítima que caracteriza o roubo e do montante de pena imposta, o réu não faz jus ao benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no artigo 44, I, do Código Penal.
O montante da pena privativa de liberdade impede a suspensão condicional estabelecida no artigo 77 do Código Penal.A pena final para MAXWELL ANTÔNIO PEREIRA SILVA, pela prática do crime do artigo 180 do Código Penal é de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão, bem como 19 (dezenove) dias-multa, à fração mínima do salário-mínimo vigente à época dos fatos.Fixo o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena ao réu MAXWELL ANTÔNIO PEREIRA SILVA, em razão do tempo de reprimenda imposta e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do artigo 33, §2º, “c”, e §3º, do Código Penal.O réu não preenche os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, em razão da recalcitrância.
O acusado é reincidente e possui condenação por outro crime que configurou os maus antecedentes.
A prática dos fatos em julgamento se deu quando MAXWELL estava em regime aberto.
A situação evidencia que a substituição não é medida socialmente recomendável, pois o réu, mesmo condenado anteriormente, demonstrou não ter compromisso com providências restritivas de direitos.
Por isso, não promovo a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito. -
28/12/2024 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 03:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, 1º ANDAR, Sem ALA, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211, Telefone: (61) 3103-4725 ou (61)99252-8528 - WhatsApp, Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Número do processo: 0704857-93.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO PEDRO SILVA DOS SANTOS, MAXWELL ANTONIO PEREIRA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ATALÁ CORREIA, intimo JOAO PEDRO SILVA DOS SANTOS, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) as Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/ DF, 16 de setembro de 2024.
DAVI DE OLIVEIRA BOTELHO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
16/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:08
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 13:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
19/08/2024 13:41
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
15/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
07/06/2024 13:16
Juntada de Informações prestadas
-
05/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
29/05/2024 15:31
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
24/05/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 17:30
Mandado devolvido dependência
-
03/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 03:22
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
07/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/02/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/12/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/12/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2022 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
19/09/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 01:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 15:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/11/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2021 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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