TJDFT - 0722614-28.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível14ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 7 a 14/5/2025) Ata da 14ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 7 a 14 de maio de 2025, iniciado no dia 7 de maio de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 124 (cento e vinte e quatro) processos, sendo 11 (onze) retirados de julgamento e 12 (doze) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0040588-55.2015.8.07.0001 0706503-72.2020.8.07.0018 0701498-28.2017.8.07.0001 0047611-43.2001.8.07.0001 0718316-28.2022.8.07.0018 0701240-42.2022.8.07.0001 0734300-06.2022.8.07.0001 0718360-07.2023.8.07.0020 0721051-51.2023.8.07.0001 0712810-25.2022.8.07.0001 0701455-93.2024.8.07.0018 0701810-54.2024.8.07.0002 0745137-23.2022.8.07.0001 0021747-37.2000.8.07.0001 0726970-76.2023.8.07.0015 0742294-20.2024.8.07.0000 0712790-12.2024.8.07.0018 0744029-88.2024.8.07.0000 0744307-89.2024.8.07.0000 0745571-44.2024.8.07.0000 0745661-52.2024.8.07.0000 0745992-34.2024.8.07.0000 0703359-60.2024.8.07.0015 0747753-03.2024.8.07.0000 0719597-76.2023.8.07.0020 0748406-05.2024.8.07.0000 0726003-73.2023.8.07.0001 0749027-02.2024.8.07.0000 0749322-39.2024.8.07.0000 0749377-87.2024.8.07.0000 0749754-58.2024.8.07.0000 0718466-36.2022.8.07.0009 0749871-49.2024.8.07.0000 0750142-58.2024.8.07.0000 0750346-05.2024.8.07.0000 0751639-59.2024.8.07.0016 0715752-84.2023.8.07.0004 0750970-54.2024.8.07.0000 0725779-20.2023.8.07.0007 0751251-10.2024.8.07.0000 0751487-59.2024.8.07.0000 0751517-94.2024.8.07.0000 0751600-13.2024.8.07.0000 0702338-40.2024.8.07.0018 0713047-37.2024.8.07.0018 0752522-54.2024.8.07.0000 0705860-29.2024.8.07.0001 0740943-09.2024.8.07.0001 0707387-72.2018.8.07.0018 0752707-26.2023.8.07.0001 0753725-51.2024.8.07.0000 0705445-32.2023.8.07.0017 0724154-66.2023.8.07.0001 0715346-84.2024.8.07.0018 0740042-46.2021.8.07.0001 0754762-16.2024.8.07.0000 0718432-17.2024.8.07.0001 0732770-92.2021.8.07.0003 0004781-73.2017.8.07.0010 0701516-71.2025.8.07.0000 0701776-51.2025.8.07.0000 0706354-16.2023.8.07.0004 0702216-47.2025.8.07.0000 0702197-41.2025.8.07.0000 0701081-25.2024.8.07.0003 0702332-53.2025.8.07.0000 0710364-72.2024.8.07.0003 0702410-47.2025.8.07.0000 0702556-88.2025.8.07.0000 0703223-61.2022.8.07.0006 0716962-64.2023.8.07.0007 0702887-70.2025.8.07.0000 0702968-19.2025.8.07.0000 0702913-66.2024.8.07.0012 0703318-07.2025.8.07.0000 0706071-75.2023.8.07.0009 0703467-03.2025.8.07.0000 0703747-71.2025.8.07.0000 0703755-48.2025.8.07.0000 0722123-33.2024.8.07.0003 0703926-05.2025.8.07.0000 0704664-90.2025.8.07.0000 0705918-14.2024.8.07.0007 0704893-50.2025.8.07.0000 0704914-26.2025.8.07.0000 0704956-75.2025.8.07.0000 0704973-14.2025.8.07.0000 0705783-86.2025.8.07.0000 0745878-92.2024.8.07.0001 0706604-90.2025.8.07.0000 0706799-75.2025.8.07.0000 0708574-66.2023.8.07.0010 0707071-69.2025.8.07.0000 0708847-45.2023.8.07.0010 0707116-73.2025.8.07.0000 0715595-68.2024.8.07.0007 0707352-25.2025.8.07.0000 0707814-79.2025.8.07.0000 0709181-36.2024.8.07.0013 0705969-37.2024.8.07.0003 0707172-86.2024.8.07.0018 0713754-56.2024.8.07.0001 0732520-88.2023.8.07.0003 0708585-57.2025.8.07.0000 0722311-37.2021.8.07.0001 0722614-28.2024.8.07.0007 0713810-83.2024.8.07.0003 0702378-22.2024.8.07.0018 0731038-77.2024.8.07.0001 0715662-91.2024.8.07.0020 0717238-56.2023.8.07.0020 0710173-02.2025.8.07.0000 0704941-65.2023.8.07.0004 0734832-37.2023.8.07.0003 0741765-66.2022.8.07.0001 0744211-71.2024.8.07.0001 0702755-17.2024.8.07.0010 0748939-58.2024.8.07.0001 0721700-61.2024.8.07.0007 0707237-29.2024.8.07.0003 0704722-27.2024.8.07.0001 0024425-79.2015.8.07.0007 0745401-69.2024.8.07.0001 0743553-47.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0700683-84.2024.8.07.0001 0712463-89.2022.8.07.0001 0704763-52.2024.8.07.0014 0706370-46.2023.8.07.0011 0713804-59.2023.8.07.0020 0705510-81.2024.8.07.0020 0701387-66.2025.8.07.0000 0708188-75.2024.8.07.0018 0711043-85.2023.8.07.0010 0736113-68.2022.8.07.0001 0719040-15.2024.8.07.0001 ADIADOS 0711238-85.2019.8.07.0018 0702732-98.2024.8.07.0001 0739711-62.2024.8.07.0000 0709118-63.2023.8.07.0007 0705625-62.2020.8.07.0014 0739034-86.2021.8.07.0016 0713260-50.2022.8.07.0006 0751027-72.2024.8.07.0000 0702860-21.2024.8.07.0001 0704713-29.2024.8.07.0013 0704706-58.2024.8.07.0006 0701321-84.2024.8.07.0012 A sessão foi encerrada no dia 15 de maio de 2025 às 14:00. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri, Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
09/06/2025 17:30
Baixa Definitiva
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09/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:30
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LARISY DE JESUS ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.
RESCISÃO.
RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
INADIMPLEMENTO.
ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II DA LEI Nº 9.656/1998.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
OBRIGATÓRIA.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO.
NÃO ATENDIDO.
CANCELAMENTO INDEVIDO.BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO.
TEMA Nº 1.082, STJ.
ILICITUDE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CABÍVEL.
OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta em face de sentença que julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer objetivando o restabelecimento do plano de saúde da autora, bem como condenou as rés ao pagamento de danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em aferir (i) a validade da rescisão unilateral do plano de saúde coletivo por adesão da autora em razão de inadimplemento e (ii) a existência de direito à indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Nos planos de saúde individuais e familiares, aplica-se o art. 13, parágrafo único, inciso II da Lei nº 9.656/1998, vedando a resolução contratual por inadimplência sem prévia notificação do consumidor. 4.1.
Por sua vez, o art. 7º, parágrafo único da Resolução Normativa nº 432/2017 da ANS, posteriormente consolidado no art. 14, parágrafo único da Resolução nº 557/2022, aplicável aos planos de saúde empresariais contratados por empresário individual, dispõe que, na hipótese de inadimplência, o contrato pode ser rescindido apenas mediante prévia comunicação ao contratado. 4.2.
Inobstante a ausência de norma legal ou regulamentar expressa para os planos de saúde coletivos empresariais ou coletivos por adesão, é consolidado o entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido de que, ainda que a contratante seja uma pessoa jurídica, é indispensável a notificação do beneficiário do plano antes da rescisão contratual por inadimplência, em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva e ao direito de informação do consumidor (art. 6º, III, CDC).
Precedentes. 5.
Não havendo comprovação de notificação prévia do contratante do plano de saúde, mostra-se irregular a rescisão do contrato fundada no inadimplemento de parcela contratual. 6.
Tema Repetitivo nº 1.082 do Superior Tribunal de Justiça: “A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida”. (REsp n. 1.842.751/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 1/8/2022.) 6.1.
Comprovado que o beneficiário do plano de saúde coletivo por adesão está em pleno tratamento médico necessário para a preservação de sua vida e de sua incolumidade física, é ilícita a rescisão unilateral imotivada pela operadora enquanto não ocorrer a efetiva alta do paciente. 7.
No caso em análise, o desgaste a que foi submetido a parte autora, ao ter seu tratamento médico negado em momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com comprovado risco à sua vida e à sua incolumidade física, evidencia afronta aos direitos da personalidade, ensejando indenização por danos morais. 8.
A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do juiz, motivado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II.
CDC, art. 6º, III.
Resolução nº 557/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, art. 14, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 608/STJ.
Tema 1.082, STJ.
Acórdão nº 1961360 da Relatoria da Desembargadora Carmen Bittconourt na 8ª Turma Cível.
Acórdão nº 1958019 da Relatoria do Desembargador Fernando Tavernard na ª Turma Cível.
Acórdão nº 1706753 da Relatoria da Desembargadora Soníria Rocha Campos D’Assunção na 6ª Turma Cível.
Acórdão nº 1954372 da Relatoria do Desembargador Aston Henrique e Sousa na 4ª Turma Cível.
Acórdão 1329884 da Relatoria do Des.
Teófilo Caetano da 1ª Turma Cível. -
15/05/2025 15:43
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0013-90 (APELANTE) e não-provido
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15/05/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível12ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 23 a 30/4/2025) Ata da 12ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 23 a 30/4/2025), iniciada no dia 23 de abril de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 212 (duzento e doze) recursos, foi formulado 1 (um) pedido de vista, retirados de pauta de julgamento 27 (vinte e sete) processos e 12 (doze) fora adiados e inseridos para continuidade de julgamento em sessão ordinária virtual com observância de quórum, conforme relação de processos abaixo: JULGADOS 0024039-79.2016.8.07.0018 0044047-34.2016.8.07.0000 0734904-06.2018.8.07.0001 0705960-69.2020.8.07.0018 0703704-22.2021.8.07.0018 0703842-58.2022.8.07.0016 0734548-69.2022.8.07.0001 0714705-67.2022.8.07.0018 0710059-14.2022.8.07.0018 0708491-39.2021.8.07.0004 0707955-82.2022.8.07.0007 0704740-31.2023.8.07.0018 0724364-20.2023.8.07.0001 0719828-18.2023.8.07.0016 0716969-62.2023.8.07.0005 0708715-61.2023.8.07.0018 0708923-09.2022.8.07.0009 0710313-25.2019.8.07.0007 0705411-81.2023.8.07.0009 0702961-26.2022.8.07.0002 0701724-55.2024.8.07.9000 0710777-96.2021.8.07.0001 0718331-54.2023.8.07.0020 0732826-32.2024.8.07.0000 0721199-96.2022.8.07.0001 0710812-51.2024.8.07.0001 0734471-92.2024.8.07.0000 0735434-03.2024.8.07.0000 0712477-84.2024.8.07.0007 0702565-81.2024.8.07.0001 0701484-46.2024.8.07.0018 0757374-44.2022.8.07.0016 0736350-37.2024.8.07.0000 0736573-87.2024.8.07.0000 0736634-45.2024.8.07.0000 0702543-69.2024.8.07.0018 0744015-38.2023.8.07.0001 0706187-37.2021.8.07.0014 0023246-65.2014.8.07.0001 0738536-33.2024.8.07.0000 0722676-05.2023.8.07.0007 0745108-70.2022.8.07.0001 0702249-37.2024.8.07.9000 0738863-75.2024.8.07.0000 0712606-90.2023.8.07.0018 0711804-05.2017.8.07.0018 0739660-51.2024.8.07.0000 0706203-71.2024.8.07.0018 0703869-35.2022.8.07.0018 0705605-14.2024.8.07.0020 0709947-11.2023.8.07.0018 0741027-13.2024.8.07.0000 0741019-36.2024.8.07.0000 0741113-81.2024.8.07.0000 0741212-51.2024.8.07.0000 0741730-41.2024.8.07.0000 0004690-36.2010.8.07.0007 0742034-40.2024.8.07.0000 0742321-03.2024.8.07.0000 0712152-13.2023.8.07.0018 0742545-38.2024.8.07.0000 0701389-67.2024.8.07.0001 0701051-90.2024.8.07.0002 0714668-33.2018.8.07.0001 0718419-46.2023.8.07.0003 0712176-68.2023.8.07.0009 0743577-78.2024.8.07.0000 0743587-25.2024.8.07.0000 0743675-63.2024.8.07.0000 0725571-20.2024.8.07.0001 0743850-57.2024.8.07.0000 0743880-92.2024.8.07.0000 0743938-95.2024.8.07.0000 0743981-32.2024.8.07.0000 0744024-66.2024.8.07.0000 0744170-10.2024.8.07.0000 0714067-91.2023.8.07.0020 0744644-78.2024.8.07.0000 0744706-21.2024.8.07.0000 0745465-82.2024.8.07.0000 0745552-38.2024.8.07.0000 0710549-63.2022.8.07.0009 0746563-36.2023.8.07.0001 0747513-14.2024.8.07.0000 0747693-30.2024.8.07.0000 0717187-50.2024.8.07.0007 0719694-02.2024.8.07.0001 0705434-87.2024.8.07.0010 0748079-60.2024.8.07.0000 0708874-67.2024.8.07.0018 0703261-66.2024.8.07.0018 0748362-83.2024.8.07.0000 0748966-44.2024.8.07.0000 0703356-96.2024.8.07.0018 0722755-65.2024.8.07.0001 0749341-45.2024.8.07.0000 0741284-24.2023.8.07.0016 0712171-24.2024.8.07.0005 0702820-08.2024.8.07.9000 0749869-79.2024.8.07.0000 0742973-51.2023.8.07.0001 0701075-65.2022.8.07.0010 0701844-47.2020.8.07.0009 0750560-93.2024.8.07.0000 0704249-38.2024.8.07.0002 0707040-90.2023.8.07.0009 0706415-26.2023.8.07.0019 0712539-28.2023.8.07.0018 0722291-41.2024.8.07.0001 0751085-75.2024.8.07.0000 0759979-89.2024.8.07.0016 0751453-84.2024.8.07.0000 0702501-35.2024.8.07.0013 0737648-71.2018.8.07.0001 0708435-60.2022.8.07.0007 0700042-82.2023.8.07.0017 0751843-54.2024.8.07.0000 0751896-35.2024.8.07.0000 0715965-46.2021.8.07.0009 0703321-87.2024.8.07.0002 0752003-79.2024.8.07.0000 0752190-87.2024.8.07.0000 0715636-75.2023.8.07.0005 0774535-33.2023.8.07.0016 0752824-83.2024.8.07.0000 0752994-55.2024.8.07.0000 0753101-02.2024.8.07.0000 0753273-41.2024.8.07.0000 0753359-12.2024.8.07.0000 0716196-92.2024.8.07.0001 0705305-60.2021.8.07.0019 0709254-84.2024.8.07.0020 0733943-89.2023.8.07.0001 0700578-76.2025.8.07.0000 0744004-43.2022.8.07.0001 0700624-65.2025.8.07.0000 0723050-39.2023.8.07.0001 0700807-36.2025.8.07.0000 0700957-17.2025.8.07.0000 0701144-25.2025.8.07.0000 0701280-22.2025.8.07.0000 0701192-81.2025.8.07.0000 0701232-63.2025.8.07.0000 0701321-86.2025.8.07.0000 0715170-42.2023.8.07.0018 0712340-17.2024.8.07.0003 0717977-52.2024.8.07.0001 0704215-15.2024.8.07.0018 0701646-61.2025.8.07.0000 0701801-64.2025.8.07.0000 0701684-73.2025.8.07.0000 0723707-21.2023.8.07.0020 0701920-25.2025.8.07.0000 0701950-60.2025.8.07.0000 0701481-03.2024.8.07.0015 0702116-92.2025.8.07.0000 0702114-25.2025.8.07.0000 0702188-79.2025.8.07.0000 0702232-98.2025.8.07.0000 0704957-08.2022.8.07.0019 0709188-06.2020.8.07.0001 0702422-61.2025.8.07.0000 0702545-59.2025.8.07.0000 0702482-34.2025.8.07.0000 0711598-95.2024.8.07.0001 0714814-20.2022.8.07.0006 0702724-90.2025.8.07.0000 0702772-49.2025.8.07.0000 0004481-55.2001.8.07.0016 0702921-45.2025.8.07.0000 0726907-59.2024.8.07.0001 0706038-60.2024.8.07.0006 0703142-28.2025.8.07.0000 0701581-49.2024.8.07.0017 0713726-88.2024.8.07.0001 0703687-98.2025.8.07.0000 0732359-50.2024.8.07.0001 0703923-50.2025.8.07.0000 0703925-20.2025.8.07.0000 0704320-12.2025.8.07.0000 0704404-13.2025.8.07.0000 0704506-35.2025.8.07.0000 0704512-42.2025.8.07.0000 0710248-15.2024.8.07.0020 0704845-91.2025.8.07.0000 0703039-34.2020.8.07.0020 0705027-77.2025.8.07.0000 0706862-74.2024.8.07.0020 0042552-25.2011.8.07.0001 0705158-52.2025.8.07.0000 0705183-65.2025.8.07.0000 0734871-34.2023.8.07.0003 0700073-98.2024.8.07.0007 0705322-17.2025.8.07.0000 0736217-89.2024.8.07.0001 0727483-52.2024.8.07.0001 0703859-68.2024.8.07.0002 0706118-08.2025.8.07.0000 0734327-12.2024.8.07.0003 0702417-13.2024.8.07.0020 0707065-62.2025.8.07.0000 0720224-06.2024.8.07.0001 0707683-92.2021.8.07.0017 0709042-89.2025.8.07.0000 0701954-98.2024.8.07.0011 0709896-83.2025.8.07.0000 0751463-80.2024.8.07.0016 0702708-70.2024.8.07.0001 0705005-35.2020.8.07.0019 0716411-11.2024.8.07.0020 0724645-21.2024.8.07.0007 0706021-65.2017.8.07.0007 RETIRADOS DA SESSÃO 0710653-45.2023.8.07.0001 0723116-85.2024.8.07.0000 0729578-89.2023.8.07.0001 0751694-89.2023.8.07.0001 0737983-83.2024.8.07.0000 0739843-22.2024.8.07.0000 0740837-50.2024.8.07.0000 0701998-26.2024.8.07.0009 0703952-74.2024.8.07.0020 0752192-88.2023.8.07.0001 0746755-35.2024.8.07.0000 0747895-07.2024.8.07.0000 0701683-66.2017.8.07.0001 0719388-33.2024.8.07.0001 0751429-56.2024.8.07.0000 0753233-59.2024.8.07.0000 0700814-28.2025.8.07.0000 0701799-94.2025.8.07.0000 0702084-87.2025.8.07.0000 0728777-42.2024.8.07.0001 0704219-72.2025.8.07.0000 0702689-07.2024.8.07.0020 0705892-03.2025.8.07.0000 0706324-22.2025.8.07.0000 0706844-79.2025.8.07.0000 0707030-05.2025.8.07.0000 0707280-38.2025.8.07.0000 ADIADOS 0040588-55.2015.8.07.0001 0711238-85.2019.8.07.0018 0702732-98.2024.8.07.0001 0709118-63.2023.8.07.0007 0739034-86.2021.8.07.0016 0713260-50.2022.8.07.0006 0704713-29.2024.8.07.0013 0702913-66.2024.8.07.0012 0704706-58.2024.8.07.0006 0701321-84.2024.8.07.0012 0722311-37.2021.8.07.0001 0722614-28.2024.8.07.0007 PEDIDOS DE VISTA 0728601-63.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 5 de maio de 2025 às 19:26. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
06/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:29
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/04/2025 14:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/04/2025 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
17/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
12/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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