TJDFT - 0740203-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 11:57
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de EUCLIDES VICENTE DOS SANTOS NETO em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740203-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EUCLIDES VICENTE DOS SANTOS NETO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Não tendo sido requerido o ingresso do feito em sua fase de dilação probatória, é o caso de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Assim, registrem-se os autos para sentença.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:25
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2024 12:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:14
Outras decisões
-
05/12/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2024 10:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/11/2024 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EUCLIDES VICENTE DOS SANTOS NETO em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:33
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:38
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740203-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EUCLIDES VICENTE DOS SANTOS NETO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO I.
Acolho a emenda à Petição Inicial de id. 214440047.
II.
Admito os embargos e suspendo o curso da execução n° 0742749-84.2021.8.07.0001 no tocante à penhora do veículo GM/MONTANA CONQUEST, ano 2007/2008, placas JHC0038, chassi 9C2KC1660FR047231.
Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/10/2024 08:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:44
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740203-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EUCLIDES VICENTE DOS SANTOS NETO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte embargante a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
II.
Dispõe o art. 676, do CPC, que os embargos de terceiros serão distribuídos por dependência ao Juízo que ordenou a constrição, autuados em apartado e instruídos, pelo embargante, com prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma.
Desse modo, o embargante deverá instruir as autos com cópia da ordem de penhora sobre o veículo/imóvel em discussão, bem como da diligência de constrição e demais peças da ação de execução conexa que entender relevantes ao julgamento do processo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Inicial.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 10:50
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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