TJDFT - 0740330-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 07:05
Recebidos os autos
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24/02/2025 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 11:41
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PATRICIA RONDON CARDIANO ALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PATRICIA RONDON CARDIANO ALVES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740330-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO ALVES, PATRICIA RONDON CARDIANO ALVES EMBARGADO: IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelas partes no id. 221158273 e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 16:19
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:19
Extinto o processo por desistência
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18/12/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:17
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 23:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 20:34
Recebidos os autos
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08/11/2024 20:34
Embargos de declaração não acolhidos
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740330-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO ALVES, PATRICIA RONDON CARDIANO ALVES EMBARGADO: IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Recebo a emenda retro e admito os embargos e suspendo o curso da execução n° 0730941-82.2021.8.07.0001 no tocante à penhora do imóvel de matrícula nº14.764 perante o 4 º Cartório do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos, e recolha-se COM URGÊNCIA o mandado de imissão na posse expedido.
Verifica-se, dos autos, que já houve a apresentação de impugnação pelo parte embargada, conforme id. 212598317.
Assim, fica a parte embargante intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. À Secretaria: 1.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 2.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 09:08
Recebidos os autos
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02/10/2024 09:08
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 09:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/10/2024 09:08
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 20:06
Desentranhado o documento
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25/09/2024 20:06
Desentranhado o documento
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25/09/2024 20:06
Desentranhado o documento
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740330-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO ALVES, PATRICIA RONDON CARDIANO ALVES EMBARGADO: IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 676, do CPC, que os embargos de terceiros serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, autuados em apartado e instruídos, pelo embargante, com prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma.
Desse modo, desarrazoável que haja a juntada integral dos autos e processo, como se fez nos ids. 211666330, 211666332 e 211666334, de forma que os embargantes deverão instruir as autos com cópia da ordem de penhora sobre o imóvel em discussão, bem como da diligência de constrição e demais peças da ação de execução conexa que entender relevantes ao julgamento do processo.
Ao CJU-VETECA para exclua e/ou desentranhe os documentos de ids. 211666330, 211666332 e 211666334, a fim de evitar tumulto processual.
Os embargantes deverão, ainda, comprovar o regular recolhimento das custas de ingresso.
Emende-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 10:51
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:51
em cooperação judiciária
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20/09/2024 10:51
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2024 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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