TJDFT - 0747990-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MODERNIZZA COMERCIO SERVICOS E CONSULTOPRIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MODERNIZZA COMERCIO SERVICOS E CONSULTOPRIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747990-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA EXECUTADO: MODERNIZZA COMERCIO SERVICOS E CONSULTOPRIA LTDA DECISÃO Estabelece o parágrafo único do art. 274 do CPC que, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Desta forma, tenho por intimada, a executada, sobre a penhora no rosto dos autos deferida no id. 197909394, eis que a carta de intimação de id. 201720384 foi encaminhada para o endereço em que se deu a citação nos autos (id. 180389766).
Não tendo havido, até o momento, o depósito nos autos de valores decorrentes da penhora nos rostos dos autos determinada, verifica-se que, neste momento, os créditos a que a parte executada teria direito ainda não se concretizaram, havendo mera expectativa, portanto.
Uma vez que não há outros bens penhorados, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Decorrido, terá início o prazo de prescrição intercorrente e os autos deverão ser arquivados provisoriamente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 08:49
Recebidos os autos
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20/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/09/2024 08:49
Outras decisões
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20/09/2024 08:49
em cooperação judiciária
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17/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARA NUBIA TEIXEIRA TOPFER *34.***.*10-63 em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2024 19:38
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 20:16
Recebidos os autos
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23/05/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:16
em cooperação judiciária
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23/05/2024 20:16
Deferido o pedido de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:25
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/05/2024 12:09
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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03/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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24/04/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de MARA NUBIA TEIXEIRA TOPFER *34.***.*10-63 em 26/01/2024 23:59.
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15/12/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 09:08
Recebidos os autos
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23/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:08
Outras decisões
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22/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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