TJDFT - 0739151-20.2024.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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26/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para consultar a distribuição do mandado, estabelecendo contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, por meio do link de acesso à consulta de mandados:( https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ) ou no site do www.tjdft.jus.br/pje em consulta mandados, conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC.
Ou através do Posto de Distribuição de Mandados da localidade onde será realizada a diligência. -
23/09/2024 16:04
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:04
em cooperação judiciária
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20/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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20/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0739151-20.2024.8.07.0001 REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: GABRIEL FERNANDES DA COSTA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, Analisando a documentação que instrui a deprecata, verifica-se não constar o comprovante de recolhimento INTEGRAL das despesas iniciais, as quais englobam mandados, contador, custas e diligências, na forma do art. 184 c/c art. 192, do Provimento Geral da Corregedoria – PGC, confira-se: Art. 184.
A cobrança de custas processuais para as ações sujeitas à distribuição, ressalvados os casos legais de isenção, será realizada de acordo com as Tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante a emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU, que compreenderá os itens: I – custas; II – mandado; (...) IV – contabilista-partidor; (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016) V – diligência; (...) Art. 192.
O interessado apresentará guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas processuais mediante apresentação de um dos seguintes documentos: I – do original da guia autenticada mecanicamente; II – do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou correspondente bancário; III – do comprovante de pagamento impresso via internet. § 1º A guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento. (...) Assim, INTIME-SE o (a) requerente para comprovar o INTEGRAL pagamento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento do ato deprecado.
Atente-se a parte autora que havendo mais de um endereço a ser diligenciado, o numero de diligências a serem pagas deverá corresponder a soma de todos eles.
A guia para recolhimento de custas judiciais referente à Carta Precatória, a ser cumprida no âmbito do Distrito Federal, deverá ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no link CUSTAS INICIAIS que se encontra no título GERANDO A GUIA.
Em caso de dúvida, ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7149 e (0xx61) 3103-7285, no horário das 12h às 19h.
Decorrido o prazo sem cumprimento ou com cumprimento parcial, arquivem-se os autos.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
BRASÍLIA-DF, .17 de setembro de 2024.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto -
17/09/2024 17:28
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:28
em cooperação judiciária
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17/09/2024 14:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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17/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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17/09/2024 14:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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17/09/2024 10:47
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/09/2024 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 18:52
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:52
Declarada incompetência
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16/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/09/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 14:03
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:03
Declarada incompetência
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16/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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