TJDFT - 0705487-17.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 09:58
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
22/08/2023 09:55
Transitado em Julgado em 17/08/2823
-
17/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:46
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705487-17.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DIAS DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA LEANDRO DIAS DOS SANTOS ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
Decido.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do NCPC.
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Exclua-se a anotação de tutela de urgência/liminar, se houver.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:13
Indeferida a petição inicial
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09/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705487-17.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DIAS DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc.
Nada a prover em relação ao pedido de reconsideração formulado pelo autor haja vista que não existe no ordenamento previsão legal para o ingresso de tal medida em Juízo, como sucedâneo de recurso.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido.
Intime-se. -
27/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 16:45
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
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12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 14:37
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 14:37
Outras decisões
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21/06/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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23/05/2023 17:23
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
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17/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
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02/05/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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