TJDFT - 0727933-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO DO APENADO.
INDEFERIMENTO DE COMUTAÇÃO DE PENA.
DECRETO N. 11.846/2023.
CONDENAÇÃO POR CRIMES COMUNS EM CONCURSO COM CRIMES IMPEDITIVOS.
CUMPRIMENTO DE DOIS TERÇOS DA PENA UNIFICADA CORRESPONDENTE AOS CRIMES IMPEDITIVOS.
REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo o art. 84, XII, da Constituição Federal, a comutação da pena (ou indulto parcial) constitui ato discricionário do Presidente da República, e visa atenuar o período restante do cumprimento de pena decorrente de uma condenação criminal, conforme critérios objetivos e subjetivos estabelecidos em legislação específica. 2.
O art. 9º do Decreto nº 11.846/2023 estabelece que, havendo concurso de crimes impeditivos e não impeditivos, a comutação da pena unificada é condicionada ao cumprimento de 2/3 (dois terços) da reprimenda total aplicada pelo(s) delito(s) impeditivo(s). 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
17/09/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:50
Conhecido o recurso de MARCOS PAULO DE SOUZA - CPF: *79.***.*12-10 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/09/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 23:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
30/07/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 10:51
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 20:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
24/07/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
12/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 13:38
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 13:35
Desentranhado o documento
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08/07/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/07/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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