TJDFT - 0722081-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722081-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNALDO PINTO SILVA EXECUTADO: ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a resposta ao ofício encaminhado ao Unicred.
Nos termos do despacho retro, faço intimar a parte autora para manifestação.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
24/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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02/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:24
Deferido o pedido de EDNALDO PINTO SILVA - CPF: *17.***.*48-53 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/06/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722081-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNALDO PINTO SILVA EXECUTADO: ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR DESPACHO Intime-se o credor para indicar, de forma expressa, quais veículos requer a penhora e indicar o endereço de localização, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, caso haja restrição de alienação fiduciária, será cabível apenas a penhora sobre os direitos aquisitivos, devendo o credor informar o credor fiduciário e seu endereço para fins de verificação das condições do financiamento.
Indefiro o pedido de pesquisa no sistema Saec (Eridft), uma vez que a parte não é beneficiária da justiça gratuita.
Defiro o pedido de pesquisa no sistema Infojud.
Havendo manifestação, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722081-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNALDO PINTO SILVA EXECUTADO: ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão id 233244643, considerando o resultado negativo da diligência SISBAJUD (id 237882443), procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, localizando-se 04 (quatro) veículos em nome do Devedor, com a seguinte situação, cada um, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato: 1 – Veículo Marca/Modelo: Honda NXR 160 BROS ESDD.
Placa: SGO 7F28/DF, Ano/Modelo 2022/2023.
RESTRIÇÕES: Consta Gravame Ativo (alienação fiduciária).
ENDEREÇO RENAJUD: QNE 9, N° , CASA 24, T NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72125-090. 2 – Veículo Marca/Modelo: Fiat Toro Endurance AT.
Placa: QQB 4D87/DF, Ano/Modelo 2019.
RESTRIÇÕES: Consta Gravame Ativo (alienação fiduciária).
ENDEREÇO RENAJUD: QNO 5 CONJUNTO J, N° , CASA 41 A, CEILANDIA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72251-010. 3 – Veículo Marca/Modelo: Nissan Frontier LE ATX4.
Placa: QOR 8H76/DF, Ano/Modelo 20182.
RESTRIÇÕES: Consta Gravame Ativo (alienação fiduciária).
Endereço RENAJUD: QNE 9, N° , LOTE 24, T NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72125-090. 4 – Veículo.
Marca/Modelo: Hafei RUIYI PICKUP L.
Placa: JIR 7957/DF, Ano/Modelo 2010.
RESTRIÇÕES: Constam Gravame Ativo (alienação fiduciária) e restrição judicial inserida por outro Juízo.
Endereço RENAJUD: QNO 5 CONJUNTO J, N° , CASA 41A, C NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72251-010 Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre os bens móveis localizados, devendo ser observadas as eventuais restrições já incidentes sobre estes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, caso haja interesse, façam os autos conclusos, considerando a possível existência de alienação incidente sobre os veículos.
Deverá ainda, a parte credora, na hipótese acima, proceder ao recolhimento das custas intermediárias para a expedição dos respectivos mandados de intimação e avaliação, nos termos do artigo 82 do CPC.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada, na mesma resposta acima, a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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28/05/2025 10:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 20:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:03
Outras decisões
-
11/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 08:39
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
18/11/2024 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/11/2024 20:27
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:27
Homologada a Transação
-
14/11/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/11/2024 18:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 02:37
Recebidos os autos
-
13/11/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
25/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 17:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/09/2024 23:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:02
Outras decisões
-
23/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722081-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNALDO PINTO SILVA REU: ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) juntar comprovante de pagamento legível das custas iniciais; b) retificar o pedido de item "d" a fim de especificar de forma clara e determinada o valor que requer a título de cláusula penal, nos termos do art. 322 e 324 do CPC).
Deverá juntar nova petição inicial na íntegra em razão da retificação dos pedidos e, se necessário, retificar o valor da causa, com eventual pagamento das custas complementares.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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