TJDFT - 0740977-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:06
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:06
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES - CPF: *71.***.*14-11 (EXEQUENTE)
-
04/09/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740977-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES EXECUTADO: PEDRO FERREIRA MAURICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da ausência de irresignação da parte executada quanto ao bloqueio de ID 246793716, converto-o em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados da conta bancária para levantamento dos valores. 3.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
29/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:38
Outras decisões
-
29/08/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA MAURICIO em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:43
Outras decisões
-
19/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
15/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740977-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES EXECUTADO: PEDRO FERREIRA MAURICIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo assinalado na decisão de ID 235957259, sem manifestação do réu.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, à parte exequente, para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 14:22:56.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
04/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA MAURICIO em 03/07/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/05/2025 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 03:09
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740977-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FERREIRA MAURICIO REQUERIDO: BLESS CAR PROTECAO VEICULAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, para juntar planilha com atualização do valor da causa, pelo INPC, conforme Lei Nº 14.905/2024, a qual alterou o Art. 389, do Código Civil, além de comprovar o recolhimento das custas para a fase de cumprimento de sentença. 2.
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
25/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:08
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/04/2025 12:32
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 06:24
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 09:28
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BLESS CAR PROTECAO VEICULAR em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA MAURICIO em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:34
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BLESS CAR PROTECAO VEICULAR em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/02/2025 08:01
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA MAURICIO em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740977-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FERREIRA MAURICIO REQUERIDO: BLESS CAR PROTECAO VEICULAR CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDO: BLESS CAR PROTECAO VEICULAR apresentou em 13/12/2024, a petição de CONTESTAÇÃO (ID. 220899296).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTOR: PEDRO FERREIRA MAURICIO intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:24:35.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
16/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2024 16:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA MAURICIO em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740977-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FERREIRA MAURICIO REQUERIDO: BLESS CAR PROTECAO VEICULAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada sob a forma virtual, nos termos do artigo 334 do CPC. 3.
Feito, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com as advertências legais. 4.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
01/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 16:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 21:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:29
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/09/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740977-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FERREIRA MAURICIO REQUERIDO: BLESS CAR PROTECAO VEICULAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
24/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/09/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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