TJDFT - 0701273-80.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701273-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: REPRESENTACAO BEZERRA SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LIDIO BEZERRA BISPO DE JESUS CERTIDÃO Registro ciência da diligência infrutífera retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 10:12:39.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
13/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:45
Outras decisões
-
16/07/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/03/2025 14:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:23
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 20:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:57
Outras decisões
-
13/01/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:29
Outras decisões
-
26/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:39
Outras decisões
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:32
Outras decisões
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2024 11:54
Expedição de Ofício.
-
25/08/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:24
Outras decisões
-
02/07/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:29
Deferido em parte o pedido de GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de REPRESENTACAO BEZERRA SERVICOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/09/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701273-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: REPRESENTACAO BEZERRA SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LIDIO BEZERRA BISPO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a relevância dada por este Juízo ao princípio conciliatório e em atenção ao que preconiza o art. 139, V, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação a ser realizada, neste juízo, em 22/09/2023 às 15h.
Anoto que, na oportunidade, poderá ser apreciada a impugnação de id 168778065.
A tentativa de autocomposição ao final do procedimento civil tem se revelado satisfatória, sobretudo neste juízo, de forma que a presente determinação judicial, ainda que haja manifestação contrária das partes em petições pretéritas, é cogente, diante da outorga de poder específico ao magistrado pelo dispositivo mencionado no parágrafo precedente.
Em conformidade com o entendimento deste juízo e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, bem como aos arts. 139, II, e 272 do Código de Processo Civil, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal ou se fazerem representar por procurador com poderes específicos A ausência injustificada de qualquer das partes será sancionada com multa de até dois por cento do valor atribuído à causa, ex vi do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
15/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:05
Outras decisões
-
29/08/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:56
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2023 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701273-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: REPRESENTACAO BEZERRA SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LIDIO BEZERRA BISPO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do crédito da executada junto à 13ª Vara Cível de Brasília, no rosto dos autos de nº 0712516-36.2023.8.07.0001.
Limitada a constrição ao valor da dívida.
Expeça-se mandado.
Se o caso, oficie-se.
Da penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em vista o resultado da diligência de ID. 162554267, remetam-se os autos para pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
28/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/06/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
15/06/2023 14:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de REPRESENTACAO BEZERRA SERVICOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:17
Outras decisões
-
14/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:19
Outras decisões
-
03/02/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/02/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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