TJDFT - 0701143-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de DELNIRA PEREIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:15
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0701143-02.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: DELNIRA PEREIRA DA SILVA O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo nº 0701143-02.2023.8.07.0003, movida por EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP, contra EXECUTADO: DELNIRA PEREIRA DA SILVA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE DELNIRA PEREIRA DA SILVA - CPF: *59.***.*58-68 (EXECUTADO), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 121,91 (ID 170336829), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 16:51:47.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
30/08/2023 16:56
Expedição de Edital.
-
30/08/2023 09:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 15:21
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DELNIRA PEREIRA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701143-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: DELNIRA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução de título executivo extrajudicial proposta por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de DELNIRA PEREIRA DA SILVA.
Houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor na petição de ID 166904893. É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção da ação de execução.
III.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 31 de julho de 2023 14:46:49.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Je -
31/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:26
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702174-91.2022.8.07.0003
Jfl Construcoes e Empreendimentos LTDA -...
Maria Lucimar Sousa Gadelha
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2022 16:39
Processo nº 0704608-92.2018.8.07.0003
Defensoria Publica do Distrito Federal
Assoc. Recreativa Campestre dos Policiai...
Advogado: Mauro Junior Pires do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2018 18:10
Processo nº 0702234-89.2017.8.07.0019
Associacao dos Proprietarios e Cessionar...
Glauciene Barbosa dos Santos
Advogado: Claudinei dos Santos Felinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:08
Processo nº 0005994-64.2015.8.07.0017
Clara Isabelle Rabelo Reis
Carlos Roberto Reis
Advogado: Carlena Upiati Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 16:53
Processo nº 0714421-58.2023.8.07.0007
Mhi Automacao LTDA - ME
Isis Aparecida Arantes Servicos Mecanico...
Advogado: Wanderson SA Teles dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 11:11