TJDFT - 0737317-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737317-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA EXECUTADO: PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos valores bloqueados via SISBAJUD foram transferidos para conta judicial vinculada aos autos.
Assim, intimo o executado a indicar conta bancária para restituição dos valores, conforme decisão ID. 240010607. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 05:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737317-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA EXECUTADO: PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A parte executada requer o levantamento de valores sob o fundamento de que o Juízo da Recuperação Judicial deferiu o pedido, solicitando a este Juízo a liberação.
Consta no ID 236448978 a decisão proferida por aquele Juízo nos seguintes termos: “Fls. 4646-4650 e 4700-4704: nos termos da sobredita manifestação do AJ, acolho o pedido, haja vista a concursalidade dos créditos relacionados pelas recuperandas (com fato gerador anterior a 2/9/24) e a vigência do "stay period", pelo que se não justifica a subsistência das constrições sobre ativos financeiros em detrimento da regular atividade empresarial.
Posto isso, esta decisão serve de ofício aos Juízos relacionados pelas recuperandas (fls. 4708-4710), solicitando a liberação dos valores.
Em caso de não atendimento, deverão suscitar conflito de competência perante o órgão competente”.
Na mencionada fl. 4709 encontra-se o crédito perseguido na presente execução.
Dessa forma, em cooperação com o Juízo da Recuperação Judicial, determino a liberação de valores e bens bloqueados em face da parte executada.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:20
Deferido o pedido de PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 34.***.***/0001-83 (EXECUTADO).
-
12/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2025 19:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737317-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA EXECUTADO: PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO O documento juntado pela parte executada no ID 233225841 trata-se de petição requerendo ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP que determine a imediata liberação da constrição efetivada nos autos desta execução.
Fica a parte executada intimada a juntar aos autos a decisão proferida por aquele Juízo após a petição anexada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2025 20:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/04/2025 20:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:52
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 11:35
Recebidos os autos
-
02/03/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 19:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/02/2025 19:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:47
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
24/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 12:55
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:54
Outras decisões
-
16/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:44
Expedição de Petição.
-
16/01/2025 10:44
Expedição de Petição.
-
15/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:17
Outras decisões
-
15/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 11:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:33
Outras decisões
-
06/11/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:03
Outras decisões
-
25/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:22
Outras decisões
-
17/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 13:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:59
Outras decisões
-
08/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737317-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA EXECUTADO: PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A DESPACHO Regularize, a parte ré, sua representação processual, mediante apresentação da procuração outorgada ao patrono que firmou a petição de ID210921624, o documento de identificação do signatário da procuração, bem como seu atos constitutivos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, comprove que também é autora da tutela cautelar antecedente cuja decisão de concessão da tutela de urgência foi juntada no ID210921628.
Desde já fica a parte ré intimada do arresto realizado conforme certidão de ID210432137.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737317-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA EXECUTADO: PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A DESPACHO Regularize, a parte ré, sua representação processual, mediante apresentação da procuração outorgada ao patrono que firmou a petição de ID210921624, o documento de identificação do signatário da procuração, bem como seu atos constitutivos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, comprove que também é autora da tutela cautelar antecedente cuja decisão de concessão da tutela de urgência foi juntada no ID210921628.
Desde já fica a parte ré intimada do arresto realizado conforme certidão de ID210432137.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 08:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 08:27
Deferido o pedido de ROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA - CPF: *58.***.*61-52 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Banco do Brasil S/A
Advogado: Daiane Wermeier Voigt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 12:15
Processo nº 0708808-29.2024.8.07.0005
Antonio de Paulo da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daiane Wermeier Voigt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 20:12