TJDFT - 0708808-29.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 19:26
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a ocorrência da prescrição da pretensão autoral.
Em face da sucumbência, condeno a parte demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg.
TJDFT.
Transitada em julgado e ausentes outros requerimentos, proceda-se nos termos do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:40
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
09/09/2024 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2024 22:37
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:51
Outras decisões
-
19/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/06/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722444-56.2024.8.07.0007
Lilian Cristina de Macedo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 11:11
Processo nº 0711808-37.2024.8.07.0005
Marineide Cordeiro da Silva
Lucelio Lima de Jesus
Advogado: Wanderson Cordeiro Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 06:18
Processo nº 0738788-33.2024.8.07.0001
Cavalcanti &Amp; Guimaraes Advogados Associa...
Allyson Ramos Ferracioli
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 11:39
Processo nº 0707263-73.2024.8.07.0020
Clara Santos Rodrigues
Banco J. Safra S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 16:44
Processo nº 0708808-29.2024.8.07.0005
Antonio de Paulo da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daiane Wermeier Voigt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 12:15