TJDFT - 0713465-11.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 14:22
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 12:46
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:46
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 19:37
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 15:10
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:10
Outras decisões
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18/10/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713465-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: RAFAEL FREITAS DE MORAIS DECISÃO A procuração anexada no ID 212014343 não teve a assinatura validada e o documento de ID 212017145 não é Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil.
Sendo assim, concedo à exequente o prazo improrrogável de 2 (dois) dias para que atenda, na íntegra, as determinações contidas nos 1º e 2º parágrafos da decisão de emenda de ID 211087269, sob pena de indeferimento da petição inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713465-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: RAFAEL FREITAS DE MORAIS DECISÃO Intime-se a exequente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não copiada nem escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal do representante legal da empresa, contendo foto.
Deverá, ainda, anexar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, devidamente atualizado, emitido pela Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar o porte e situação cadastral da empresa, porquanto o documento anexado aos autos é datado de 2022.
Por fim, a parte exequente, deverá dizer se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/09/2024 15:11
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/09/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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