TJDFT - 0717684-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:35
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ACKER ENGENHARIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ACKER ENGENHARIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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23/09/2024 12:42
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
LEI Nº 14.879.
POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO OU CLÁUSULA DE ELEIÇÃO QUE O JUIZ REPUTE ABUSIVA.
CONFLITO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1.
A Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024, deu nova redação aos parágrafos 1º e 5º do art. 63 do CPC estabelecendo a possibilidade de declinação de ofício deparando-se com hipótese de escolha aleatória de foro ou cláusula de eleição que o juiz repute abusiva. 2.
O novo diploma, rompendo com a tradição do direito, estabeleceu requisitos para validade das declarações de vontade feitas em contrato, permitindo a análise pessoal do juiz sobre qual foro será mais adequado para solução do litígio. 3.
Conflito conhecido e não provido para declarar competente o juízo suscitante. -
20/09/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:01
Declarado competetente o
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29/07/2024 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2024 14:04
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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28/05/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
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24/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 17:07
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 15:56
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:56
em cooperação judiciária
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14/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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02/05/2024 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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