TJDFT - 0702727-31.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:31
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 21:30
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUZA DA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702727-31.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: RAIMUNDA SOUZA DA ROCHA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 15:16:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito - 
                                            
08/05/2025 18:50
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 20:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
 - 
                                            
14/03/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 14:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 11:14
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUZA DA ROCHA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702727-31.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: RAIMUNDA SOUZA DA ROCHA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 210976536, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
13/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/08/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 18:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2024 18:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 09:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
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12/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
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01/09/2021 11:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUZA DA ROCHA em 31/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 02:32
Publicado Edital em 26/07/2021.
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23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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21/07/2021 16:26
Expedição de Edital.
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21/07/2021 15:53
Recebidos os autos
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19/07/2021 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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19/07/2021 14:12
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
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19/07/2021 14:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUZA DA ROCHA em 16/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 16/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
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08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
 - 
                                            
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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06/07/2021 17:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/07/2021 17:06
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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28/06/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/06/2021 15:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/03/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
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06/03/2020 13:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUZA DA ROCHA em 11/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2020 19:05
Publicado Despacho em 21/01/2020.
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17/01/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/01/2020 14:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/01/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/12/2019 16:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUZA DA ROCHA em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
 - 
                                            
02/12/2019 21:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2019 05:14
Publicado Sentença em 08/11/2019.
 - 
                                            
07/11/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/11/2019 08:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/11/2019 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
23/10/2019 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
 - 
                                            
23/10/2019 14:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/10/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/09/2019 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
 - 
                                            
15/09/2019 19:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/09/2019 19:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/09/2019 00:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUZA DA ROCHA em 12/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
22/08/2019 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/08/2019 05:51
Publicado Decisão em 05/08/2019.
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03/08/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2019 14:10
Recebidos os autos
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01/08/2019 14:10
Decisão interlocutória - recebido
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12/07/2019 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/07/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
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12/07/2019 17:54
Juntada de Certidão
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10/07/2019 22:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
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10/07/2019 22:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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