TJDFT - 0714872-43.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de JOANA D ARC DE SANTANA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 12:32
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:41
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:41
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/06/2025 17:46
Outras decisões
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23/06/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 04:56
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:52
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714872-43.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: JOANA D ARC DE SANTANA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora EXECUTADO: JOANA D ARC DE SANTANA , citada conforme Aviso de Recebimento via Correios - ID 221634496.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de JOANA D ARC DE SANTANA em 04/02/2025 23:59.
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20/12/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2024 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2024 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/12/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714872-43.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: JOANA D ARC DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC).
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e § 1º, do CPC).
Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915, do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência.
Ressalto, ainda, que os embargos em execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da planilha anterior, e venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: JOANA D ARC DE SANTANA Endereço: QR 210 Conjunto 22, CASA 10, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-223.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 210983412 Petição Inicial Petição Inicial 24091309262642100000192488339 210983415 AtadeAssembleiaGeraldeConstituicao Documento de Identificação 24091309262713300000192488342 210983417 www3.bcb.gov.br Documento de Identificação 24091309262809000000192488344 210983419 IDENTIDADE JOSE FAGNER LEITE NOBRIGA Documento de Identificação 24091309262874200000192488346 210983421 COMPROVANTE DE ENDEREÇO JOSE FAGNER LEITE NOBRIGA Documento de Identificação 24091309262929900000192488348 210983422 procuração scd assinada Procuração/Substabelecimento 24091309262987600000192488349 210983423 CÁLCULO - JOANA DARC DE SANTANA Anexos da petição inicial 24091309263047400000192488350 210983424 CONTRATO - JOANA DARC DE SANTANA 5826_11zon Anexos da petição inicial 24091309263102200000192488351 210983425 EXTRATO - JOANA DARC DE SANTANA_11zon Anexos da petição inicial 24091309263160500000192488352 210985100 Comprovante Certidão 24091309361825000000192488922 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
21/09/2024 11:27
Outras decisões
-
13/09/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/09/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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