TJDFT - 0713617-59.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:09
Baixa Definitiva
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03/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:06
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DO PRADO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 08:35
Recebidos os autos
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09/03/2025 08:35
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de GERALDO GOMES DO PRADO - CPF: *06.***.*23-68 (RECORRENTE)
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07/03/2025 18:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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07/03/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:23
Gratuidade da Justiça não concedida a GERALDO GOMES DO PRADO - CPF: *06.***.*23-68 (RECORRENTE).
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25/02/2025 14:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/02/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:08
Distribuído por sorteio
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713620-14.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO GOMES DO PRADO REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO 1 - Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas nem em honorários advocatícios em sede de primeira instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95, sendo que certo que, no caso de recurso, a análise do pedido caberá ao relator ou relatora do recurso, conforme CPC e Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
Sendo assim, retire-se a anotação de gratuidade de justiça. 2 - Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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