TJDFT - 0703990-83.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:31
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do processoaté o dia 8.4.2026.
A parte exequente fica intimada desde já para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.Os valores constritos no SISBAJUD foram desbloqueados e a ordem foi encerrada, conforme comprovantes anexos. -
13/06/2025 15:41
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:41
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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13/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/06/2025 11:29
Juntada de Petição de acordo
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04/06/2025 14:59
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO 57 em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0703990-83.2024.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
A execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor ou de bens penhoráveis Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
27/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO 57 em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO 57 em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DE SOUSA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/12/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 17:47
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:47
Outras decisões
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22/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO 57 em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 22:31
Recebidos os autos
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20/10/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/10/2024 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
18/09/2024 21:50
Recebidos os autos
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18/09/2024 21:50
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/09/2024 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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