TJDFT - 0703992-53.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 16:23
Arquivado Provisoramente
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09/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
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08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2025 14:45
Arquivado Provisoramente
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11/03/2025 21:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/02/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO 57 em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO 57 em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0703992-53.2024.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, inclusive, sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA").
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
06/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS MELO em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2024 21:14
Recebidos os autos
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20/10/2024 21:14
Outras decisões
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18/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/10/2024 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
18/09/2024 21:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:51
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/09/2024 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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