TJDFT - 0703991-68.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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23/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo exequente, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto nos arts. 775 e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo exequente, na forma do artigo 90, §1º, do CPC.
Sem honorários. -
22/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 17:03
Transitado em Julgado em 21/04/2025
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21/04/2025 18:05
Recebidos os autos
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21/04/2025 18:05
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO 57 em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LIANE LOURDES SILVA DE MENEZES em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/12/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 17:47
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:47
Outras decisões
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22/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO 57 em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 22:30
Recebidos os autos
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20/10/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/10/2024 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
18/09/2024 21:51
Recebidos os autos
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18/09/2024 21:51
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/09/2024 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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