TJDFT - 0705161-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 20:27
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:26
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705161-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de outubro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/10/2023 09:08
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:24
Expedição de Autorização.
-
04/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705161-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Conforme decisão ID 167267317, fica a exequente intimada para manifestação acerca dos cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 5 dias.
Após, intime-se a parte executada para se manifestar sobre o cálculo e para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC). Águas Claras/DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 22:47:40. -
03/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705161-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 890-DF, reconheceu a incidência do regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal) sobre as condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Desse modo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito nos termos do art. 2º, V, da Portaria GPR 7 de 2 de janeiro de 2019.
Em seguida, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre o cálculo, no prazo de 5 (cinco) dias, e intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o cálculo e para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC).
Após, não havendo requerimentos das partes, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Dê-se ciência às partes.
Suspenda-se a tramitação do feito e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento (até 02/10/2023), conforme art. 535, º 3º, II, do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento e não tendo sido noticiado nos autos o cumprimento da RPV, atualize-se o débito intime-se a executada para pagar, no prazo suplementar de 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro de verba suficiente para quitação do débito.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/08/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 19:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/07/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 17:08
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA em 13/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
26/06/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/06/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 00:12
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2023 16:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 11:03
Recebidos os autos
-
26/03/2023 11:03
Outras decisões
-
23/03/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/03/2023 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711792-51.2022.8.07.0006
Fabio Augusto de Almeida Moura
Ednaldo Alves Bispo
Advogado: Soraia Alves Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 11:02
Processo nº 0702360-68.2023.8.07.0007
Erika Cristina da Fonseca
Claudionor Manoel da Fonseca
Advogado: Dario Calais Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 09:31
Processo nº 0717013-87.2023.8.07.0003
Maria Geni Cruz de Almeida
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriel Alves Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 21:55
Processo nº 0702831-87.2023.8.07.0006
Igreja Evangelica Assembleia de Deus Man...
Distribuidora de Artigos Evangelicos Hol...
Advogado: Joaquim Teixeira de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 19:35
Processo nº 0722623-94.2023.8.07.0016
Jose de Ribamar Ribeiro Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Fernanda Duarte de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 15:09