TJDFT - 0702360-68.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 18:15
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:02
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:05
Indeferida a petição inicial
-
23/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de prorrogação formulado na petição de ID 173486135, pelo que CONCEDO aos autores o prazo suplementar de 10 (dez) dias para conferir fiel e integral cumprimento à determinação de emenda de ID 171470998, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
29/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:28
Deferido o pedido de ANTONIA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *87.***.*74-53 (MEEIRO).
-
28/09/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/09/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
INTIMEM-SE os autores para instruir o processo com a certidão de nascimento atual do herdeiro DILSON MANOEL DA FONSECA e a certidão de óbito do herdeiro DIRCEU MANOEL DA FONSECA.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
11/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/09/2023 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Assim, CONCEDO aos autores o DERRADEIRO prazo de 10 (dez) dias para apresentar a emenda noticiada no ID 167367263, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
24/08/2023 07:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:54
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
DEFIRO à primeira autora os benefícios da assistência judiciária.
REGISTRE-SE.
CONFIRO aos autores DERRADEIRA oportunidade para conferir fiel e integral cumprimento à determinação de emenda de ID 160733034, mediante: 1) a adequada qualificação de todos os herdeiros no polo ativo processual, notadamente no que diz respeito à indicação das respectivas profissões e telefones pessoais; 2) juntada dos documentos pessoais (30 dias) de todos os herdeiros; 3) juntada das certidões de casamento ou nascimento do autor da herança e dos herdeiros, expedidas recentemente (30 dias); 4) certidão de matrícula do bem imóvel componente do espólio, expedidas recentemente (30 dias).
No ensejo, DEVERÃO os autores, ainda, esclarecer a relação de parentesco dos herdeiros constantes da petição inicial com o autor da herança.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
31/07/2023 12:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/07/2023 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/05/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:26
Outras decisões
-
18/05/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/05/2023 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/05/2023 09:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 11:50
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
20/02/2023 15:02
Suscitado Conflito de Competência
-
15/02/2023 04:50
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/02/2023 10:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:19
Declarada incompetência
-
10/02/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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