TJDFT - 0717013-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/07/2025 00:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0717013-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GENI CRUZ DE ALMEIDA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre a petição retro.
Prazo: 10 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 22:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/03/2025 11:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/02/2025 20:25
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 23:52
Recebidos os autos
-
20/02/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA GENI CRUZ DE ALMEIDA em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 21:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:45
Deferido em parte o pedido de MARIA GENI CRUZ DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*55-68 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/09/2024 21:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717013-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA GENI CRUZ DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença, referente à obrigação de fazer imposta em sentença, distribuído em 31/05/2023.
Após a apresentação de emenda à inicial (ID 163335932), o cumprimento provisório foi recebido em 07/07/2023, pela decisão ID 164565173.
O executado foi intimado em 31/07/2023, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para cumprimento da obrigação, conforme ID 166984240.
Verifica-se que foi determinado em sentença a readequação dos "descontos por encargos de dívida no contracheque e na conta bancária da autora, limitando-os a 30% (trinta por cento) do seu PDIV, abatendo-se os descontos compulsórios" (id 160650520, pág. 9).
Em sequência, foi proferida decisão aplicando o princípio da proporcionalidade/razoabilidade, fixando o percentual de 15% (quinze por cento) para cada modalidade de desconto (conta corrente e contracheque), totalizando o percentual de 30 % (trinta por cento).
Após idas e vindas, o executado alega, por meio da petição de id 184649430, que houve a alteração do contracheque da exequente, razão pela qual seria inviável nova averbação sob o percentual de 15% com base no contracheque atualizado apresentado (id 185635700).
Nesse sentido, com o objetivo de resolver a questão, o exequente propõe que os empréstimos sejam pagos através de boletos bancários e indicando o número de parcelas totais correspondentes a cada um (id 185635699).
Por sua vez, a executada juntou documento incompreensível no id. 94325356, afirmando tratar-se de prova do cumprimento da ordem judicial.
Determinado pela decisão ID 197055404 que a executada comprovasse o cumprimento da ordem judicial, esta apresentou petição ID 201133800, na qual consta o detalhamento das parcelas debitadas na conta corrente da exequente, totalizando 13,26% da renda líquida, ainda, informa que não há crédito consignado ativo com o banco. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos principais, verifica-se que o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 18/10/2023, conforme certidão anexa.
Ante o exposto, converta-se o presente cumprimento provisório em cumprimento definitivo de sentença, altere-se a classe processual.
Noutro giro, intime-se a exequente para dizer quanto ao cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu silêncio ser entendido como concordância tácita.
Após, façam os autos conclusos para extinção.
Int.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
14/08/2024 13:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:03
Outras decisões
-
20/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:49
Outras decisões
-
03/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/05/2024 10:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717013-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA GENI CRUZ DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Concedo o prazo de 15 dias para a executada cumprir a decisão de id 187401988. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
26/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:49
Outras decisões
-
18/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:00
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717013-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA GENI CRUZ DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Diante do disposto na petição de ID 179000091, o valor a ser descontado do contracheque da exequente deve se limitar a 15% do PDIV, sem considerar o valor das demais rubricas.
Considerando a alegação do executado no ID 184649430 de que houve a alteração do contracheque da exequente, motivo pelo qual se revela inviável nova averbação sob o percentual de 15% com base no contracheque acostado aos autos, verifico que a exequente apresentou contracheque atualizado do PDIV no ID 185635700.
Considerando o pedido de ID 185635699 da exequente para que os empréstimos sejam pagos através de boletos bancários e indicando o número de parcelas totais correspondentes a cada um, manifeste-se a executada no prazo de 10 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
22/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:15
Outras decisões
-
05/02/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2024 23:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717013-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA GENI CRUZ DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sobre a petição de ID 184649430. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
28/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
28/01/2024 19:07
Outras decisões
-
25/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2023 19:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:13
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2023 13:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:22
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717013-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA GENI CRUZ DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intime-se a executada, no prazo de 5 dias, para manifestar-se acerca da petição com documentos no id 172198691. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 22:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:39
Outras decisões
-
18/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2023 19:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717013-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA GENI CRUZ DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2016, deste juízo, fica a parte Exequente intimada a apresentar resposta à petição de ID 167057223, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, às 15:57:39.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
31/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:43
Outras decisões
-
30/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/06/2023 09:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA GENI CRUZ DE ALMEIDA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 21:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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