TJDFT - 0704008-07.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704008-07.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO BENEFICENTE FAMILY CLUB REQUERIDO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, certifico a interposição do recurso de apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
17/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO BENEFICENTE FAMILY CLUB em 11/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
18/08/2025 14:33
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2025 22:10
Recebidos os autos
-
08/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/08/2025 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:33
Expedição de Petição.
-
07/08/2025 10:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO BENEFICENTE FAMILY CLUB em 22/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
26/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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10/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 05:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:39
Outras decisões
-
15/02/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 20:53
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO BENEFICENTE FAMILY CLUB em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
20/01/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704008-07.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO BENEFICENTE FAMILY CLUB REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria n. 1/2023 deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
03/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:29
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 21:40
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 22:13
Recebidos os autos
-
20/10/2024 22:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/09/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2024 11:56
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Assim, faculto ao autor a emenda da petição inicial para recolher as custas de ingresso, guia e comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
17/09/2024 21:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:43
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 21:55
Distribuído por sorteio
-
10/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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