TJDFT - 0717939-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 09:33
Recebidos os autos
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14/12/2024 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/12/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 10:59
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de KIDS ESPECIALIDADES PEDIATRICAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 11:57
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KIDS ESPECIALIDADES PEDIATRICAS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KIDS ESPECIALIDADES PEDIATRICAS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos juntados pela executada (IDs 211372628, 211372643, 211374610, 211491220 e 211492120), bem como da alegação de perda do objeto da execução em razão do pagamento da dívida.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/09/2024 11:13
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2024 12:01
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/09/2024 15:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015).
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art. 915, § 1º, do CPC/2015).
Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica a parte exequente advertida de que o(s) título(s) executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do art. 425 do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte exequente à parte executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Transcorrido o prazo de 03 (três) dias, não havendo o pagamento, ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, INTIME-SE a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal em relação a FLAVIO ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 08:40
Recebidos os autos
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11/09/2024 08:40
Determinada a citação de FLAVIO ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *55.***.*34-91 (EXECUTADO), KIDS ESPECIALIDADES PEDIATRICAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
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06/09/2024 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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