TJDFT - 0700985-86.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:09
Outras decisões
-
25/08/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700985-86.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA, GISELE MENEZES DE SOUZA, GEORGE MONTEIRO DE MENEZES SOUSA, GIDSON DE MENEZES SOUSA, GEISER MENEZES DE SOUSA, ELIZANGELA ROCHA BELEM MEEIRO: RENILDE DE MENEZES BASTOS INVENTARIADO(A): LUCIO RIBEIRO DE SOUSA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias ao inventariante, sob pena de indeferimento.
Após, façam-se os autos conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700985-86.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA, GISELE MENEZES DE SOUZA, GEORGE MONTEIRO DE MENEZES SOUSA, GIDSON DE MENEZES SOUSA, GEISER MENEZES DE SOUSA, ELIZANGELA ROCHA BELEM MEEIRO: RENILDE DE MENEZES BASTOS INVENTARIADO(A): LUCIO RIBEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Elizângela Rocha Belém anexou aos autos petição de ID 240017118.
De ordem da Decisão, fica a inventariante intimada, a fim de ciência e manifestação, bem como para que cumpra as exigências apresentadas pela Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 234401139).
Por fim, encaminhem os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 23 de junho de 2025.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS -
23/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 19:55
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700985-86.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA, GISELE MENEZES DE SOUZA, GEORGE MONTEIRO DE MENEZES SOUSA, GIDSON DE MENEZES SOUSA, GEISER MENEZES DE SOUSA, ELIZANGELA ROCHA BELEM MEEIRO: RENILDE DE MENEZES BASTOS INVENTARIADO(A): LUCIO RIBEIRO DE SOUSA DESPACHO Inicialmente, cabe pontuar que o rito processual da ação de inventário não permite dilação probatória, na medida em que as questões que não restarem previamente comprovadas ou por exigirem ampla cognição para serem apuradas e solucionadas, deverão ser remetidas às vias ordinárias, a teor do previsto no artigo 612 do CPC.
De qualquer sorte, saliento as partes que o consenso entre os herdeiros resulta em uma solução mais célere que irá atender aos interesses de todos.
Nesse sentido, intime-se a inventariante, a fim de ciência e manifestação acerca da petição apresentada pela Sr.ª Elizângela, bem como para manifestação acerca das exigências apresentadas pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
Cumpridas e respondidas todas as diligências, venham os autos conclusos para fins de saneamento, se o caso.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700985-86.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA, GISELE MENEZES DE SOUZA, GEORGE MONTEIRO DE MENEZES SOUSA, GIDSON DE MENEZES SOUSA, GEISER MENEZES DE SOUSA, ELIZANGELA ROCHA BELEM MEEIRO: RENILDE DE MENEZES BASTOS INVENTARIADO(A): LUCIO RIBEIRO DE SOUSA DESPACHO Intime-se a Sr.ª Elizângela Rocha Belém, a fim de ciência e manifestação acerca da petição apresentada pelo inventariante, bem como para manifestar-se quanto ao ofício-resposta do INSS - ID 227240761.
No mais, proceda a Secretaria deste Juízo a juntada do saldo depositado em conta judicial vinculada ao presente feito.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, a fim de informar sobre possíveis débitos tributários vinculados ao inventariado.
Cumpridas e respondidas todas as diligências, venham os autos conclusos para novas deliberações.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:05
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 13:12
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 09:37
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700985-86.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA, GISELE MENEZES DE SOUZA, GEORGE MONTEIRO DE MENEZES SOUSA, GIDSON DE MENEZES SOUSA, GEISER MENEZES DE SOUSA, ELIZANGELA ROCHA BELEM MEEIRO: RENILDE DE MENEZES BASTOS INVENTARIADO(A): LUCIO RIBEIRO DE SOUSA DESPACHO Ao inventariante para instruir o feito com a certidão de dependentes habilitados perante à Previdência Social e/ou órgão empregador.
Prazo: 10(dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:06
Juntada de comunicação
-
19/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA em 17/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
09/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZANGELA ROCHA BELEM - CPF: *46.***.*40-34 (HERDEIRO), GEISER MENEZES DE SOUSA - CPF: *97.***.*58-20 (HERDEIRO), GEORGE MONTEIRO DE MENEZES SOUSA - CPF: *01.***.*21-29 (HERDEIRO), GIDSON DE MENEZES SOUSA - CPF: 037.12
-
16/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/03/2024 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709037-71.2024.8.07.0010
Terezinha Almeida Clementino
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 15:33
Processo nº 0714413-08.2024.8.07.0020
Roberto Cordeiro Goncalves
Sergio Jun Ji Shiguti
Advogado: Gustavo Michelotti Fleck
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 16:30
Processo nº 0713160-42.2024.8.07.0001
Distribuidora Brasiliense de Baterias Li...
Mundy Motors Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Lucas Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 13:24
Processo nº 0708877-46.2024.8.07.0010
Moises Alves Ferreira
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 18:16
Processo nº 0717939-80.2024.8.07.0020
Cooperativa de Credito Unicred Centro-Su...
Flavio Adriano da Silva Oliveira
Advogado: Paulo Rodolfo Freitas de Maria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 12:46