TJDFT - 0719113-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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08/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 08:49
Juntada de Petição de comprovante
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23/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719113-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOTAL SERV SOLUCOES EM REFORMAS E MANUTENCOES EIRELI - ME REU: S&S SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 16 de julho de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
16/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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05/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital de ID 224483558.
Com base no Princípio da Cooperação e considerando que já foi realizado pesquisa de endereços nos sistemas INFOSEG e RENAJUD (ID 222755587), determino à Secretaria para que promova consultas de endereços, no sistema SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte ré.
Vindo o resultado, INTIME-SE a parte autora para indicar os endereços diligenciados nos autos, com os respectivos IDs. e informar aqueles pendentes de cumprimento, bem como recolher custas intermediárias referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Cientifique-se que com esse procedimento este juízo terá realizado todas as formas de consulta de endereço disponíveis a esta serventia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 10:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:55
Indeferido o pedido de TOTAL SERV SOLUCOES EM REFORMAS E MANUTENCOES EIRELI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-50 (AUTOR)
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26/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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15/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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18/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
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11/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar a retirada do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes referente ao registro no valor de R$ 1.973,40, referente ao contrato nº 85173, incluído em 22/03/2024, indicado no ID 210413910.
INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito da caução no valor de R$ 1.973,40, sob pena de revogação da tutela de urgência.
Após a realização do depósito da caução pelo autor, DETERMINO a expedição ofício diretamente aos órgãos de proteção de crédito, via SERASAJUD, para que retirem o nome da autora de seus cadastros, devendo-se abster, outrossim, de negativa-lo por dívidas oriundas de contrato com a parte requerida, até ulterior deliberação deste Juízo, bem como a citação da parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/10/2024 10:20
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, com a juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 08:38
Recebidos os autos
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11/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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