TJDFT - 0708904-29.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 19:20
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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02/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 13:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/06/2025 09:53
Recebidos os autos
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10/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/06/2025 07:47
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:46
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DUTRA CORREA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 16:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708904-29.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO HENRIQUE DUTRA CORREA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 229127738. Às partes, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 18 de março de 2025 21:00:15. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/03/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:09
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 19:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:56
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:55
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIO HENRIQUE DUTRA CORREA - CPF: *97.***.*17-15 (REQUERENTE).
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08/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 23:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708904-29.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO HENRIQUE DUTRA CORREA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Intime-se o autor para complementar a prova de sua hipossuficiência, pois sua renda bruta, considerando os dois vínculos, ultrapassa R$ 13.000,00 (treze mil reais) e há, no SNIPER, informação acerca de diversas outras contas bancárias em seu nome: Concedo para tanto o prazo de 15 dias.
Alternativamente, pode comprovar o recolhimento das custas processuais.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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