TJDFT - 0704738-44.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704738-44.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: EDGAR FERREIRA DECISÃO No que tange à petição de ID 233257170, do advogado Caio de Souza Galvão, verifica-se que o causídico pleiteia sua desabilitação dos autos, sob a alegação de que sua inclusão ocorreu por equívoco de cadastro e que não possui representação jurídica para nenhuma das partes.
Tendo em vista a natureza da alegação, que versa sobre uma irregularidade no cadastro processual, e não havendo indícios em contrário, mostra-se prudente e necessária a correção do registro para garantir a regularidade formal do feito e evitar comunicações processuais indevidas.
DETERMINO a desabilitação do advogado CAIO DE SOUZA GALVÃO (OAB/DF 41.020) dos registros do processo, determinando à Secretaria que proceda à imediata correção no sistema PJe para que o referido profissional não mais conste como representante de qualquer das partes e para que não receba intimações relativas a este feito.
Ademais, MANTENHO na íntegra os termos da Decisão de ID 229770861.
Sem outros requerimentos, aguarde-se em Cartório até a integral satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/08/2025 20:59
Recebidos os autos
-
29/08/2025 20:59
Outras decisões
-
11/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 07:47
Recebidos os autos
-
22/03/2025 07:47
Indeferido o pedido de EDGAR FERREIRA - CPF: *98.***.*90-06 (EXECUTADO)
-
22/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704738-44.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: EDGAR FERREIRA DECISÃO 1.
Em que pese o teor da judiciosa argumentação exposta pelo devedor (ID: 162782576), não vislumbro a ocorrência de fato superveniente processual apto a infirmar o entendimento exposto na decisão prolatada sob o ID: 142248770, ademais, observado o percentual mínimo estabelecido em jurisprudência, sem olvidar da preclusão temporal incidente na espécie. 2.
Desse modo, indefiro o pedido de revogação da medida constritiva. 3.
Por outro lado, antes de apreciar o requerimento formulado sob o ID: 168771293, intime-se a parte exequente para instruir os autos com demonstrativo atualizado do crédito, abatendo a importância adimplida no curso da demanda, ato para o qual assino o prazo de quinze dias; na mesma oportunidade, deverá dizer, ainda, sobre a necessidade de manutenção da penhora incidente sobre o veículo de placa JHY2164, considerando a proximidade de integralização do crédito exequendo, conforme se vê do relatório ora anexado. 4.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2024 15:04:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:56
Indeferido o pedido de EDGAR FERREIRA - CPF: *98.***.*90-06 (EXECUTADO)
-
06/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:41
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:15
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
28/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
13/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:30
Recebidos os autos
-
04/03/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 00:30
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 19:09
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 23:35
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:49
Recebidos os autos
-
12/11/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 00:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/09/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2022 20:28
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 01:12
Recebidos os autos
-
25/05/2022 01:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:48
Recebidos os autos
-
11/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/11/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 21:50
Recebidos os autos
-
25/10/2021 21:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2021 21:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/09/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 20:15
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 15:06
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/06/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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