TJDFT - 0728294-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
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01/08/2025 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 21:09
Recebidos os autos
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30/07/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 21:09
Outras decisões
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14/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728294-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE JULIO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 30 de junho de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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29/06/2025 09:36
Recebidos os autos
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29/06/2025 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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26/06/2025 23:14
Recebidos os autos
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26/06/2025 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 12:39
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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26/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 20:54
Recebidos os autos
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23/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:54
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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15/03/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 19:18
Recebidos os autos
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15/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:17
Outras decisões
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24/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:26
Outras decisões
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25/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 15:12
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE JULIO DA SILVA - CPF: *26.***.*77-72 (AUTOR).
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07/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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07/10/2024 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728294-06.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE JULIO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) juntar aos autos documentos que comprovem a incapacidade de arcar com as despesas processuais, trazendo aos autos os 3 (três) últimos contracheques, ou, as declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica, ou, alternativamente, comprovar o recolhimento das custas iniciais; b) acostar aos autos comprovante de residência em Ceilândia/DF; e c) juntar documentos que comprovem que o requerido vem realizando a cobrança que o requerente reputa indevida. 2.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2024 15:44
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:30
Distribuído por sorteio
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11/09/2024 01:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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