TJDFT - 0739241-28.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0739241-28.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA EXECUTADO: R.
T.
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA DESPACHO Para análise do pedido de ID 245044443, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, sob pena de extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/08/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de R. T. SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 20:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:58
Outras decisões
-
27/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0739241-28.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA REQUERIDO: R.
T.
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha o autor com planilha atualizada do débito, a fim de comprovar a aplicação da correção monetária e juros de mora, e assim possibilitar a eventual impugnação do réu.
Com a juntada, faça-se concluso para recebimento do pedido de cumprimento de sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:03
Outras decisões
-
24/02/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:32
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:18
Outras decisões
-
04/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/02/2025 12:05
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 18:32
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 13:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
03/12/2024 18:22
Processo Desarquivado
-
30/11/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 15:57
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
27/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:21
Homologada a Transação
-
14/11/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0739241-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA REQUERIDO: R.
T.
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/12/2024 13:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 13:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0739241-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA REQUERIDO: R.
T.
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:05
Deferido o pedido de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
-
19/09/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Desse modo, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda e, assim, declino da competência em favor da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, aonde tramitou o Processo nº 0702297-94.2024.8.07.0011.
Efetuem-se as anotações necessárias e encaminhem-se na forma determinada, independente de preclusão.
I. -
17/09/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:29
Declarada incompetência
-
13/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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