TJDFT - 0708785-27.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de MOISES ALVES DE LIMA em 03/09/2025 23:59.
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09/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:08
Outras decisões
-
16/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:35
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:35
Outras decisões
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30/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO EDIFICIO BRANCO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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01/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MOISES ALVES DE LIMA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:06
Juntada de Petição de registro
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19/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708785-27.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO EDIFICIO BRANCO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO EDIFICIO BRANCO DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Sem preliminares pendentes de apreciação, verifico que a demanda se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC, delimito a controvérsia dos autos à aferição da regularidade do medidor de consumo de energia elétrica da unidade consumidora pertencente à autora.
A propósito disso, considerando que as partes se enquadram nos conceitos previstos nos artigos 2.º e 3.º, do CDC, inverto o ônus da prova (art. 6.º, inciso VIII, do referido diploma legal).
Nessa ordem de ideias, porquanto essencial ao deslinde da ação, defiro a perícia técnica postulada pela autora, ora postulante (ID: 167272665), às suas expensas.
Sobre esse aspecto, conquanto deferida a inversão do ônus da prova, ressalto às partes que "por se tratar de um ônus processual, a inversão do ônus probatório não acarreta a obrigação de suportar as despesas com a perícia, implicando, tão somente, que a parte requerida arque com as consequências jurídicas decorrentes da não produção da prova” (AgRg no AgRg no AREsp 575.905/MS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 29/04/2015).
Nomeio perito judicial na pessoa da profissional MOISES ALVES DE LIMA, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça.
Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para argüir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado e para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos I a III, do CPC).
Feito isso, intime-se o perito acima para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, incisos I a III, do CPC).
Na sequência, ambas as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que este Juízo arbitrará o valor, se for a hipótese (art. 465, § 3º, do CPC).
O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do vindouro início oficial dos trabalhos técnicos, podendo ser prorrogado mediante requerimento fundamentado (art. 465, cabeça, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2024 12:14:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/09/2024 19:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2023 20:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 02:07
Recebidos os autos
-
13/03/2023 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 02:07
Outras decisões
-
09/02/2023 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/01/2023 03:47
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/01/2023 12:51
Juntada de Certidão
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13/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 15:26
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
13/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:17
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 21:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2022 20:49
Recebidos os autos
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22/11/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 20:49
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2022 20:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO EDIFICIO BRANCO - CNPJ: 39.***.***/0001-78 (AUTOR).
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22/11/2022 20:49
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 21:52
Recebidos os autos
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24/10/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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