TJDFT - 0729409-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2025 11:52
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 23:18
Recebidos os autos
-
17/07/2025 23:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/07/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DIEGO NUNES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCI AFONSO DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DIEGO NUNES DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZA DE SOUSA CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IGOR DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0729409-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BASTOS SARAUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: IGOR DE OLIVEIRA, LUIZA DE SOUSA CARVALHO, CAMILA RODRIGUES DA SILVA, DIEGO NUNES DE OLIVEIRA, LUCI AFONSO DE OLIVEIRA Nome: IGOR DE OLIVEIRA Endereço: Gemétris Chácara 1, Ap 301, LOTE 01-A Apartamento 301 ED.
BASTOS SARAUSA, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-100 Nome: LUIZA DE SOUSA CARVALHO Endereço: Gemétris Chácara 1, Ap 301, LOTE 01-A Apartamento 301 ED.
BASTOS SARAUSA, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-100 Nome: CAMILA RODRIGUES DA SILVA Endereço: Gemétris Chácara 1, Ap 301, LOTE 01-A Apartamento 301 ED.
BASTOS SARAUSA, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-100 Nome: DIEGO NUNES DE OLIVEIRA Endereço: Gemétris Chácara 1, Ap 301, LOTE 01-A Apartamento 301 ED.
BASTOS SARAUSA, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-100 Nome: LUCI AFONSO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia DF-150 Km 2,5, Lote 18, CD V BELLA VISTA MODULO G LOTE 18, Grande Colorado (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73105-909 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Firmo a competência deste Juízo.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 7.540,39 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 08:52:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204439404 Petição Inicial Petição Inicial 24071714510480400000186692069 204439421 Procuração Advocatícia Procuração/Substabelecimento 24071714510555700000186692080 204439423 doc. 1 - Contrato de Locação Documento de Comprovação 24071714510638400000186692082 204439425 doc. 2 - Contrato Administração Bastos Documento de Comprovação 24071714510722600000186692084 204439426 doc. 3 - Relatório Débitos em Julho Documento de Comprovação 24071714510828300000186692085 204439427 doc. 4 - Planilha de débitos atualizada Documento de Comprovação 24071714510896300000186695436 204439428 doc. 5 - Cobrança Extrajudicial Documento de Comprovação 24071714510965900000186695437 204439429 doc. 6 - Aluguel 10-12-2023 Documento de Comprovação 24071714511050000000186695438 204439430 doc. 7 - Aluguel 10-01-2024 Documento de Comprovação 24071714511126700000186695439 204439431 doc. 8 - Aluguel 10-02-2024 Documento de Comprovação 24071714511197800000186695440 204439434 GUIA DE CUSTAS - EXECUÇÃO - BASTOS SARAUSA ADVOGADOS Guia 24071714511269800000186695443 204439432 Comprovante de Pag.
Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071714511399700000186695441 205655534 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24072918055588000000187773624 205781924 Decisão Decisão 24073015214125700000187885054 205781924 Decisão Decisão 24073015214125700000187885054 206093055 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080102322281600000188158294 206092328 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080102322315100000188157369 206093549 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080102322354500000188158590 206092237 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080102322396500000188157278 209234744 Certidão Certidão 24082912123390800000190940040 211665068 Decisão Decisão 24091920213549100000193093301 -
23/09/2024 22:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:19
Outras decisões
-
20/09/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2024 20:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:21
Declarada incompetência
-
29/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2024 15:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/08/2024 12:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/08/2024 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DIEGO NUNES DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IGOR DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCI AFONSO DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZA DE SOUSA CARVALHO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BASTOS SARAUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:21
Declarada incompetência
-
29/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
17/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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