TJDFT - 0723142-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:41
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EQUICOPA EQUIPAMENTOS E COPA LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCAS LUSTOSA GOMES em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ANÁLISE DE PROVAS DOCUMENTAIS.
TITULARIDADE DE BEM CONSTRITO.
NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1.
Questões relativas à efetiva propriedade de automóvel registrado em nome de pessoa diversa demanda que se faculte aos litigantes o exercício do contraditório e a pertinente instrução processual. 2.
Constrito veículo que se encontra na posse de terceiro, o qual demonstra a fruição do bem em momento anterior à ordem de restrição, correta a decisão que suspende a penhora já realizada. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
19/09/2024 08:47
Conhecido o recurso de EQUICOPA EQUIPAMENTOS E COPA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-16 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 21:14
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/07/2024 02:17
Decorrido prazo de EQUICOPA EQUIPAMENTOS E COPA LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:39
Recebidos os autos
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10/06/2024 00:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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06/06/2024 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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