TJDFT - 0737911-93.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 12:57
Recebidos os autos
-
07/09/2025 12:57
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/08/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0737911-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA CELIA LOURENCO LINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando a petição de ID 241111514, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, 3 de julho de 2025.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
03/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0737911-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA CELIA LOURENCO LINS DE OLIVEIRA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Maria Célia Lins de Oliveira para lavrar os registros tardios de nascimento e de óbito de Olinda Lourenço Lins.
Emenda à inicial no ID 217283214.
Informa a requerente, para tanto, que é filha de Olinda Lourenço Lins, falecida em 1962, e que à época do falecimento da genitora não foi lavrado o assento de óbito, tendo ela sido sepultada pelo companheiro em local desconhecido.
Acrescenta, ainda, que não localizou assento de nascimento da genitora.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: 1.
Certidão e assento de nascimento da requerente, IDs 210094779 e 211659083, página 2; 2.
Certidão negativa de casamento de Sebastião Lins de Oliveira e Olinda Costa Lins, ID 224697816; 3.
Certidão negativa de óbito de Olinda Lourenço Lins, IDs 210094784 e 210094785 (Serventia do Único Ofício de Santa Maria do Pará/PA); 4.
Certidão negativa de óbito de Olinda Costa Lins (Ofício Único de Aurora do Pará/PA), ID 224697817; 5.
Certidão negativa de óbito de Olinda Costa Lins (Ofício Único da Comarca de Mãe do Rio/PA), ID 224697818; 6.
Certidão de óbito do companheiro, Sebastião Lins de Oliveira, ID 210094780; 7.
Certidão negativa de nascimento de Olinda Lourenço Lins, IDs 216092650 e 217283219, página 2; 8.
Declaração da filha Maria de Fátima Costa Lins, que presenciou o sepultamento da genitora, ID 224697822; 9.
Certidões de nascimento de Maria de Nazaré Lins, José Maria Lins, Maria de Fátima Costa Lins e Cláudio da Costa Lins, ID 224697819, páginas 1/5; 10.
Declarações de anuência de Maria de Nazaré Lins, José Maria Lins, Maria de Fátima Costa Lins e Cláudio da Costa Lins, IDs 213095655, 213095653, 213095654 e 213095652; No assento de nascimento da requerente consta como genitores Sebastião Lins de Oliveira e Olinda Lourenço Lins, como avós paternos Raimundo Lins de Oliveira e Maria de Nazaré Lins, como avós maternos Antônio Lourenço da Costa e Elisa Lourenço da Silva e o declarante do nascimento é o avô paterno, Raimundo Lins de Oliveira.
Por outro lado, nas certidões de nascimento de Maria de Nazaré Lins, José Maria Lins, Maria de Fátima Costa Lins e Cláudio da Costa Lins consta que a genitora é Olinda da Costa Lins, inclusive os dois últimos possuem o sobrenome materno “Costa” na composição do nome.
Com relação ao sobrenome “Lins” acrescido ao nome da falecida (Olinda Lourenço Lins/ Olinda da Costa Lins), ao que tudo indica a falecida utilizava o sobrenome do companheiro, Sebastião Lins de Oliveira. É o relatório.
Intime-se a requerente para: 1.
Esclarecer qual o nome de nascimento da falecida e o nome que utilizava na data do óbito, Olinda Lourenço Lins ou Olinda da Costa Lins.
Emende-se a inicial para requerer a retificação dos assentos de nascimento dos filhos da falecida que estejam como o nome da genitora grafado errado; 2.
Prestar todas as informações do nascimento da genitora de que tenha conhecimento, indicadas no artigo 54 da Lei 6.015/73; 3.
Juntar: 3.1.
A certidão negativa de casamento de Sebastião Lins de Oliveira e Olinda Lourenço Lins e, caso seja comprovado que não eram casados, emende-se a inicial quanto à retificação do assento de óbito de Sebastião Lins de Oliveira para fazer constar que o falecido era solteiro; 3.2.
Documentos de identificação de Maria de Nazaré Lins, José Maria Lins e Cláudio da Costa Lins, com a mesma assinatura que consta nas declarações de anuência de IDs 213095655, 213095653 e 213095652.
Prazo: 15 dias Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
04/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0737911-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA CELIA LOURENCO LINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir os itens 4, 5 e 6 da decisão de ID 221381225.
BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2025.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
26/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 19:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
14/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0737911-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA CELIA LOURENCO LINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado por Maria Célia Lins de Oliveira para lavrar os registros tardios de nascimento e de óbito de Olinda Lourenço Lins.
Informa a requerente, para tanto, que é filha de Olinda Lourenço Lins, falecida em 1962, e que à época do falecimento da genitora não foi lavrado o assento de óbito e, além disso, ela foi sepultada pelo companheiro em local desconhecido.
Em consulta ao SERPJUD, não foi encontrado registro de óbito em nome da falecida.
Também em consulta ao SIEL e ao INFOJUD os resultados foram infrutíferos.
Em emenda à inicial, a requerente solicitou, também, a lavratura do registro tardio de nascimento de genitora, ID 217283214.
Na oportunidade, juntou aos autos certidão negativa expedida pela Serventia do Único Ofício de Santa Maria do Pará/PA, ID 217283219. É o relatório.
Em consulta ao SERPJUD, não foi localizado registro de nascimento lavrado em nome de Olinda Lourenço Lins.
Os autos não estão suficientemente instruídos para a análise de mérito.
Instada a juntar a certidão de casamento de Olinda Lourenço Lins com Sebastião Lins de Oliveira, a requerente informou na petição de ID 213095651, página 3, que os genitores não eram casados.
Em virtude disso, constata-se que não há nenhum indicativo da procedência do sobrenome “Lins” no nome da falecida, uma vez que, consoante assento de nascimento de ID 211659083, página 2, os pais dela são Antônio Lourenço da Costa e Elisa Lourenço da Silva.
Ademais, verifica-se que na certidão de óbito de Sebastião Lins de Oliveira, ID 210094780, constou que o estado civil dele é de viúvo e, pela narração dos fatos, deveria ser de solteiro.
Quanto às diligências empreendidas para localizar algum documento que ateste a existência de Olinda Lourenço Lins, o despacho de ID 210415786 ressaltou que as consultas SIEL e INFOJUD foram infrutíferas.
Posto isso, intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, adotar as seguintes providências: 1.
Manifestar-se acerca do sobrenome “Lins” no nome da genitora, consoante apontado acima; 2.
Manifestar-se acerca do estado civil do genitor.
Em sendo o caso, emendar o pedido para solicitar a retificação do registro de óbito dele para constar que o estado civil é solteiro; 3.
Juntar aos autos os registros de nascimento e de casamento, se for o caso, de todos os filhos da falecida; 4.
Juntar aos autos algum registro civil de Antônio Lourenço da Costa e Elisa Lourenço da Silva, seja nascimento, casamento ou óbito; 5.
Indicar se há algum parente ou conhecido que tenha convivido com Olinda Lourenço ou presenciado o seu falecimento.
Caso positivo, juntar a declaração com firma reconhecida ou acompanhada do documento de identificação; 6.
Indicar os seguintes dados que deverão constar na lavratura do assento de nascimento da genitora, caso confirmada a inexistência: 6.1.
Nome; 6.2.
Sexo; 6.3.
Naturalidade; 6.4.
Data de nascimento; 6.5.
Filiação; 6.6.
Avós paternos; 6.7.
Avós maternos.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Pará para informar a este juízo se há prontuário civil em nome de Olinda Lourenço/Olinda Lourenço Lins, filha de Antônio Lourenço da Costa e de Elisa Lourenço da Silva, nascida em 1930, em Santa Maria do Pará/PA.
Caso positivo, enviar a este juízo cópia do respectivo prontuário.
Por fim, com relação ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, os comprovantes de rendimentos da requerente, juntados no ID 213095661, não são compatíveis para a concessão da benesse.
Indefiro, portanto, o pedido formulado.
Deverá a requerente comprovar o pagamento das custas judiciais.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
19/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:39
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA CELIA LOURENCO LINS DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*80-63 (REQUERENTE).
-
18/12/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/12/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 17:06
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/11/2024 07:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0737911-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA CELIA LOURENCO LINS DE OLIVEIRA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Maria Célia Lourenço Lins de Oliveira para registro tardio de óbito de sua genitora, Olinda Lourenço Lins.
Os autos estão instruídos com o RG da falecida, ID 210096997, e a certidão negativa de registro de óbito emitida pelo Cartório do Único Ofício de Santa Maria do Pará/PA, ID 210094784.
Conforme consultas SERPJUD em anexo, não foi localizado registro de óbito em nome da falecida.
As consultas SIEL e INFOJUD, ora anexadas, em nome de Olinda Lourenço Lins também foram infrutíferas.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias: 1.
Indicar de maneira clara e objetiva todas as informações que deverão constar no registro de óbito, nos termos do art. 80 da Lei 6.015/1973, as quais são: 1.1.
Nome; 1.2.
Sexo; 1.3.
Idade na data do óbito; 1.4.
Estado civil; 1.5.
Filiação; 1.6.
Se casada/divorciada, nome do cônjuge; 1.7.
Data de nascimento; 1.8.
Naturalidade; 1.9.
Domicílio e residência; 1.10.
Data do óbito; 1.11.
Local do óbito; 1.12.
Se deixou testamento.; 1.13.
Quantidade e qualificação dos filhos; 1.14.
Se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 1.15.
Lugar do sepultamento; 1.16.
Se era eleitor; 1.17.
Número dos documentos pessoais (RG, CPF, CTPS, título de eleitor). 1.18.
Em qual cartório deverá ser lavrado o registro tardio de óbito.
As informações desconhecidas deverão constar como “IGNORADO”.
Quanto à data do óbito, caso não haja nenhum documento comprobatório (declaração de óbito, prontuário médico ou comprovante de sepultamento), deverá a requerente instruir o feito com a declaração de familiares acerca da provável data do óbito. 2.
Juntar os seguintes documentos; 2.1.
Certidão de nascimento ou documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor) de Olinda Lourenço Lins 2.2.
Certidão de casamento de Olinda Lourenço Lins e Sebastião Lins de Oliveira; 2.3.
Declaração de anuência dos filhos de Olinda Lourenço Lins, caso existam outros filhos além da requerente; 2.4.
Certidões negativas de registro de óbito dos cartórios localizados nos locais de óbito e sepultamento; Requisite-se ao Cartório do Único Ofício de Santa Maria do Pará/PA cópia do registro de nascimento lavrado no Termo 4407, FL. 21V, Livro 17, em nome de Maria Célia Lourenço Lins de Oliveira, filha de Sebastião Lins de Oliveira e Olinda Lourenço Lins.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, venham os últimos três extratos de rendimentos, para comprovação da hipossuficiência.
Tudo cumprido, ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta 2 -
09/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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