TJDFT - 0703805-58.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de KAMYLLA SILVA MOREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro, também, o pedido de realização de prova pericial, pois a decisão acerca da legalidade das cláusulas contratuais independe de prova pericial.
A perícia, se necessária, poderá ser realizada em eventual fase de liquidação de sentença, caso haja deferimento do pedido de revisão contratual.
Façam-se os autos conclusos para julgamento, após transcurso do prazo legal. -
29/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
29/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/04/2025 14:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
12/02/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/12/2024 17:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:04
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
16/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
16/12/2024 02:15
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KAMYLLA SILVA MOREIRA em 13/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 13:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 16:52
Outras decisões
-
16/10/2024 05:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703805-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAMYLLA SILVA MOREIRA REQUERIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença que julgou a improcedência liminar do pedido inicial foi parcialmente cassada, devendo o feito prosseguir com relação ao pedido revisional.
Verifico que não houve recolhimento das custas iniciais.
Houve indeferimento da gratuidade da justiça em 2ª instância (ID 210552846), descabendo novo pedido de concessão do benefício.
Quando do julgamento da apelação, houve correção do valor da causa de ofício, fixando-a em R$ 42.049,89 (ID 210552870, pág. 5).
Contudo, considerando a improcedência do pedido quanto à comissão de corretagem, o valor da causa é R$ 31.985,36.
Sendo assim, emende-se a inicial: 1) para recolher as custas processuais iniciais; 2) trazer nova petição inicial na íntegra, apenas com relação à fundamentação e pedido atinentes à revisão de contrato, com o valor da causa corrigido nesta oportunidade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância.
Taguatinga/DF, 11 de setembro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
11/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/05/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2022 08:54
Publicado Sentença em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
10/03/2022 22:45
Recebidos os autos
-
10/03/2022 22:45
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2022 17:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/03/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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