TJDFT - 0711180-86.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 17:38
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DA CONCEICAO em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:35
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:35
Declarada decadência ou prescrição
-
23/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DA CONCEICAO em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711180-86.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIO NUNES DA CONCEICAO EXECUTADO: MIRANDA CAR VEICULOS LTDA - ME, CARLOS NOGUEIRA DE LIMA, PAULO JOSE LOUZEIRO MIRANDA, ROGERIO BRUNO CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/09/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:21
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 13:33
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 12:12
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2023 19:57
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 15:41
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 11:47
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DA CONCEICAO em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:32
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 15:12
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ROGERIO BRUNO em 23/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/09/2022 08:14
Recebidos os autos
-
14/09/2022 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/09/2022 20:58
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:20
Outras decisões
-
12/07/2022 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:41
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DA CONCEICAO em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:58
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:06
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:06
Outras decisões
-
30/04/2022 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/04/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 21:32
Recebidos os autos
-
29/03/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/03/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:25
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DA CONCEICAO - CPF: *88.***.*11-68 (EXEQUENTE) em 18/03/2022.
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19/03/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DA CONCEICAO em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 15:26
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/03/2022 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 10:54
Recebidos os autos
-
19/02/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/02/2022 15:13
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DA CONCEICAO - CPF: *88.***.*11-68 (EXEQUENTE) em 15/02/2022.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DA CONCEICAO em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DA CONCEICAO em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 00:42
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/01/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
19/05/2020 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 19:56
Recebidos os autos
-
15/05/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/05/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2019 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 13:45
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DA CONCEICAO em 07/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 17:12
Recebidos os autos
-
09/04/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2019 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/04/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 04:21
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 11:51
Expedição de Termo.
-
28/03/2019 11:51
Juntada de termo
-
27/03/2019 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2019 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2019 06:25
Publicado Despacho em 20/03/2019.
-
20/03/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 16:37
Recebidos os autos
-
18/03/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/03/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 18:45
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DA CONCEICAO em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 06:48
Publicado Decisão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 15:53
Recebidos os autos
-
13/03/2019 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/03/2019 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/03/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 04:04
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 04:34
Publicado Despacho em 28/02/2019.
-
28/02/2019 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2019 10:33
Recebidos os autos
-
26/02/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/02/2019 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2019 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DA CONCEICAO em 22/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2019 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2019 18:27
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 03:40
Publicado Despacho em 07/02/2019.
-
07/02/2019 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 09:16
Recebidos os autos
-
05/02/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/02/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 04:33
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 13:28
Recebidos os autos
-
30/01/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 13:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/01/2019 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/01/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 23:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 23:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 10:12
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 00:42
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 15:45
Recebidos os autos
-
21/01/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2019 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/01/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 09:26
Recebidos os autos
-
07/01/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 09:26
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/12/2018 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/12/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 04:15
Publicado Despacho em 25/01/2018.
-
25/01/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 17:44
Recebidos os autos
-
22/01/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 14:56
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/01/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 02:47
Publicado Decisão em 18/12/2017.
-
15/12/2017 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 13:36
Recebidos os autos
-
13/12/2017 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2017 12:28
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2017 12:53
Juntada de consulta bacenjud
-
01/12/2017 12:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 10:33
Decorrido prazo de MIRANDA CAR VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 28/11/2017.
-
01/12/2017 10:33
Juntada de Certidão
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09/10/2017 17:06
Recebidos os autos
-
09/10/2017 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 13:19
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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09/10/2017 09:07
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2017 16:39
Recebidos os autos
-
06/10/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 15:18
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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04/10/2017 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2017 02:23
Publicado Edital em 04/10/2017.
-
03/10/2017 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2017 18:35
Expedição de Edital.
-
28/09/2017 18:12
Publicado Decisão em 28/09/2017.
-
28/09/2017 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2017 16:00
Recebidos os autos
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26/09/2017 16:00
Decisão interlocutória - recebido
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22/09/2017 16:36
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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22/09/2017 15:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
22/09/2017 15:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 22:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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20/09/2017 22:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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